O Tribunal de Contas do Estado, em decisão (decisão nº 2565/2006) de 11/12, recomendou à Companhia Águas de Joinville que adote providências para a quebra do monopólio da empresa Raiz Soluções e Informática Ltda. A empresa foi contratada no ano passado por dispensa de licitação para montar e gerir o cadastro comercial dos usuários do sistema de água e esgoto da cidade. O valor da dispensa foi de R$ 2.610.756,00, para um contrato de seis meses - o um custo mensal médio de R$ 435.126,00.
Um dos argumentos apresentados pela Companhia para justificar a escolha do fornecedor é o fato de "a empresa deter o software com a massa de dados de todos os usuários do sistema de água e esgoto do município de Joinville". O TCE alerta para uma inversão da supremacia do interesse público. "Isso porque, uma empresa privada detém as informações que são pertinentes ao serviço público, ou seja, o Estado fica vinculado a uma empresa particular para utilizar suas próprias informações", destaca o relatório técnico.
Outro argumento apresentado pela Águas de Joinville é que a descontinuidade dos serviços demandaria toda uma nova estrutura para a execução das atividades prestadas. Mas o TCE salienta que diante desse quadro nenhuma outra empresa poderia ocupar o lugar da Raiz Soluções e Informática, o que gera uma situação de monopólio.
A decisão do Tribunal está no processo DIL 05/04187260, relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, que analisou a dispensa de licitação nº 22/2005 da Companhia Águas de Joinville. A dispensa foi considerada irregular devido a não comprovação da justificativa dos preços praticados pela Empresa. Diante de tal irregularidade, o Pleno decidiu pela aplicação de multa de R$ 3 mil ao presidente da Águas de Joinville, Henrique Chiste Neto, a ser recolhida ao Tesouro do Estado. Vale ressaltar que a dispensa de licitação foi enviada ao Tribunal junto com o contrato. Atualmente, encontra-se em tramitação no TCE outra dispensa de licitação da Companhia para contratação do mesmo objeto e com o mesmo valor. O contrato já foi assinado em abril, no entanto apenas em agosto, e por solicitação do Tribunal, a Companhia Águas de Joinville encaminhou a dispensa e o respectivo acordo para análise.
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