O Tribunal de Contas de Santa Catarina promove palestra sobre a “Aplicabilidade da Nota Fiscal Eletrônica no Setor Público”. A atividade, que tem carga horária de três horas, será realizada nesta segunda-feira (20/6), das 9h às 12h, no auditório do TCE/SC.
Segundo o ICON o público interno está convidado a participar do evento.
O treinamento será ministrado pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Paulo Roberto Barros Gotelip, gerente regional da Fazenda em Tubarão.
Para mais informações sobre o projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acesse o Portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Saiba mais:
A partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam obrigados (somente nessas operações) a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42,de 03 de julho de 2009.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Além do arquivo da NF-e, há também o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE (documento que acompanha a mercadoria e emitido pelo remetente), juntamente com a respectiva Autorização de Uso (impressa pelo destinatário). Esses são os documentos hábeis para registrar a aquisição de mercadorias pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, pois têm a mesma força deuma Nota Fiscal e a segurança garantida pela assinatura digital do remetente.
O DANFE possui basicamente as mesmas informações da Nota Fiscal modelo 1/1A, destacando-se a existência da chave de acesso e do código de segurança, que permitem a consulta da NF-e e da respectiva Autorização de Uso no portal da NF-e da UF emitente ou no portal nacional.
O órgão público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade jurídica da respectiva NF-e, através de consulta nos portais Estadual ou Federal, utilizando-se um leitor de código de barras, ou digitando-se os algarismos referentes à “chave de acesso” da NF-e. Com a consulta, garante-se a existência e validade da NF-e.
Fonte: site da Secretaria de Estado da Fazenda
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