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TCE/SC condena Liga de Escolas de Samba e empresa a devolverem recursos públicos mal aplicados durante o carnaval de Florianópolis

seg, 14/08/2023 - 12:56
Foto dos pés de passista de escola, vestindo uma bota salto alto, de cor prata, com tiras de lantejoulas, sobre um piso repleto de confete. Na parte inferior esquerda da foto há a palavra “Ressarcimento”, em fonte vermelha, e no lado direito, o logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis (LIESF), seu presidente à época, Joel Brígido da Costa Junior, e a empresa Black Cat Comércio Eireli ao ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 1,34 milhão, por irregularidades na prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Turismo da Capital para custeio do carnaval de 2016 na passarela “Nego Quirido”. O valor irregular precisa ser atualizado com juros e correção monetária e deve ser recolhido até o dia 12 de setembro. No mesmo prazo, os responsáveis podem entrar com recurso.

As irregularidades apontadas são a ausência dos documentos necessários à correta prestação de contas, a ausência da documentação de suporte para a comprovação de contratação de mão de obra e a compra de materiais com valores superiores aos praticados no mercado, no total de R$ 161.180,73, caracterizando superfaturamento. 

O relator do processo (@PCR 19/00110846), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, explicou que os recursos foram repassados à LIESF, pela prefeitura de Florianópolis, por meio do Convênio nº 367/SETUR/2015, no valor global de R$ 3.636.073,00.  

Segundo ele, nas prestações de contas, foi constatado que a maior parte dos pagamentos foi feita a prestadores de serviços subcontratados e que os documentos comprobatórios das despesas continham inconsistências graves ou até simulação de informações. “A Superintendência de Transparência e Controle (STC), durante as acareações, identificou telefones que não existem, nomes repetidos em diferentes listas, em diferentes ramos de prestações de serviços, e telefones de esposas de prestadores de serviços que nunca trabalharam no carnaval”, apontou o relator.  

Quanto à compra superfaturada de materiais da empresa Black Cat Comércio Eireli, Cherem observou que a análise foi feita pelos auditores fiscais do TCE/SC que constataram a diferença entre o valor médio de mercado dos produtos e os preços praticados pela empresa. “Ainda, como agravante, ressalto que a equipe técnica realizou inspeção in loco na empresa e, no estabelecimento, o que se encontrou foi um ambiente residencial, sem qualquer movimentação típica de comércio”, asseverou. 

Com a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta sexta-feira (11/8), a LIESF e seu então presidente estão impedidos de receberem novos recursos até o pagamento do débito ou a regularização da prestação de contas. 

 

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