O Tribunal de Contas de Santa Catarina recomendou, esta segunda-feira (18/12), as primeiras rejeições de contas/2005 de prefeituras catarinenses: Arvoredo, Palhoça e Palmeira. Com estas decisões, sobe para 216 o número de cidades que tiveram os seus balanços de 2005 apreciados pelo Pleno. À exceção dos três municípios, 213 receberam o parecer prévio pela aprovação.
Somente na sessão do Pleno de hoje, o TCE apreciou as finanças de 23 Executivos municipais. Os pareceres prévios dos outros 77 municípios serão emitidos na quarta-feira (20/12), ocasião em que será realizada a última sessão do Pleno deste ano.
A ocorrência de déficit de execução orçamentária levou à rejeição das contas dos municípios de Arvoredo, Palhoça e Palmeira. Ou seja, as prefeituras gastaram mais do que arrecadaram, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta irregularidade é considerada "gravíssima" pela Portaria nº TC-233/2003, que torna públicos os critérios do Tribunal para emissão do parecer prévio sobre as contas municipais e aponta sete fatores (quadro 1) que podem levar o Pleno a recomendar a rejeição das contas anuais dos prefeitos.
Embora seja uma atribuição do Tribunal de Contas a análise das contas e a emissão do parecer prévio, o julgamento final da matéria é de responsabilidade das câmaras de vereadores, que poderão acatar a decisão do órgão responsável pela fiscalização ou derrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários.
O site (www.tce.sc.gov.br) do TCE traz as últimas informações sobre a apreciação das contas/ 2005 dos municípios catarinenses. Basta acessar a seção Resultados/Contas Municipais.
Quadro 1: O que pode levar o TCE a recomendar a rejeição
- Falta de aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; - A não aplicação de pelo menos 60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental; - Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde; - Ocorrência de déficit orçamentário; - A contratação de pessoal por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal; - A contratação, nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem quem haja dinheiro em caixa; - O descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. |
Saiba mais: As possibilidades de reapreciação
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies