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TCE determina a sustação de edital da Companhia Águas de Joinville

sex, 08/12/2006 - 17:53

          A constatação de 10 irregularidades (quadro) na licitação da Companhia Águas de Joinville, para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços referentes à área comercial, levou o Tribunal de Contas de Santa Catarina a determinar a sustação do procedimento. Decisão preliminar (n. 3.362/2006) foi encaminhada ao presidente Henrique Chiste Neto, no último dia 5. Ele terá 15 dias - a partir do recebimento da comunicação - para apresentar justificativas e adotar medidas corretivas.           Com valor máximo de R$ 3.435.004,00, o edital de concorrência nº 33/2006, compreendia as medições de consumo de água e uso do sistema de esgotamento sanitário, faturamento e acompanhamento da cobrança, emissão de ordens de serviço com locação de software e serviço de call center.           Das irregularidades apontadas no processo (ECO - 06/00463923), sete estão relacionadas a aspectos técnicos de informática, entre elas a existência de prejuízo para a competitividade do certame relativamente a empresas que possuam oferta de software construído com linguagens de programação diversas de Java. As outras três ilegalidades ferem a Lei de Licitações e a Constituição Federal. A ausência de autorização legislativa para a locação de mão-de-obra está entre as principais restrições. Segundo a Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE, a Lei 5.054/2004, que criou a Companhia, previa a contratação temporária somente até o dia 27 de julho de 2006.           Junto com as cópias da decisão preliminar (n. 3.362/2006), do relatório e do voto do relator, conselheiro Wilson Wan-Dall, ao presidente da Companhia Águas de Joinville, Henrique Chiste Neto, a Secretaria Geral do Tribunal de Contas enviou, no dia 5 de dezembro, cópias dos relatórios das diretorias de Informática e de Controle da Administração Estadual. Concluído o prazo de 15 dias, a matéria será analisada pelas áreas técnicas, pelo Ministério Público junto ao TCE e pelo relator para, depois, ser apreciada pelo Pleno, para emissão de decisão definitiva.   Quadro: Irregularidades

  1. ausência de critérios de julgamento objetivo; 2. ausência de autorização legislativa para a locação de mão-de-obra; 3. ausência de justificativa para a exigência de que a empresa licitante apresente o atestado que comprove que já executou os serviços licitados e que os mesmos destinaram-se ao atendimento de no mínimo 90% do numero de ligações de água ativas do município de Joinville; 4. exigência tecnicamente indevida relativamente à preferência pelo software ter sido construído com linguagem de programação Java; 5. existência de prejuízo para a competitividade do certame relativamente a empresas que possuam oferta de software construído com linguagens de programação diversas de Java; 6. ausência de objetividade na exigência de item do edital quanto à possibilidade de execução do software sobre sistemas operacionais Linux, Windows XP e Windows 2003 Server; 7. ausência de objetividade na determinação de preferência pelo software fazer uso de qualquer sistema gerenciador de banco de dados disponível no mercado; 8. critério de pontuação, relativo à utilização da linguagem Java na construção do software, não é determinante para sua utilização e operação por usuários finais, como se prevê no edital; 9. utilização indevida do critério de pontuação sobre ferramenta de BI acoplada ao software; 10. utilização indevida do critério de pontuação sobre atendimento de 100% dos requisitos técnicos e funcionais relacionados no Anexo II.  

Fonte: Decisão n. 3.362/2006, de 29 de novembro  

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