O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio sobre as contas/2007 de 190 municípios catarinenses, até a última sessão do Pleno, realizada na segunda-feira (20/10). A prefeitura de Içara, localizada no Sul do Estado, foi a primeira a receber parecer recomendando a rejeição das contas anuais do ano passado. O motivo foi o déficit financeiro combinado com o déficit orçamentário do município, o que contraria o princípio do equilíbrio de caixa estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – lei complementar federal n° 101/2000 –, e na lei federal n° 4320/64 – que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As contas de Içara foram apreciadas na sessão do dia 13/10.
O déficit orçamentário ocorre quando o administrador gasta mais do que arrecada. No caso de Içara, o déficit do município (consolidado) foi causado, exclusivamente, pelo déficit orçamentário da unidade prefeitura (Saiba Mais). No total, o consolidado ficou em R$ 1.262.985,62, equivalente a 2,38% da receita arrecadada do município no exercício em exame.
Já o déficit financeiro, que no caso de Içara foi agravado pelo orçamentário, acontece quando os recursos em caixa não são suficientes para pagar as dívidas de curto prazo. O déficit financeiro do município (consolidado) totalizou R$ 4.480.297,29, correspondente a 7,90% da receita arrecadada. O valor é a soma do déficit orçamentário do exercício em análise e do déficit financeiro remanescente do exercício anterior. “O município de Içara tem como hábito administrar com permanente insuficiência de caixa, pois desde o exercício de 2004 o balanço apresenta déficit financeiro”, reforçou o relator do processo das contas/2007 de Içara (PCP 08/00152719), conselheiro César Filomeno Fontes.
Desde junho, quando o Tribunal começou a emitir os pareceres sobre as contas/2007 dos 293 municípios do Estado, 190 deles já tiveram seus balanços contábeis apreciados pelo Pleno. O município de Içara foi o primeiro a receber o parecer pela rejeição. Vale ressaltar que quando a área técnica do Tribunal constata irregularidades graves nas contas, o prefeito é comunicado para que possa apresentar alegações de defesa ou, ainda, mais documentos solicitados pela Corte de Contas, que subsidiarão a conclusão da análise. Devido à necessidade de aguardar por essa documentação, os pareceres pela rejeição acabam sendo emitidos nos últimos meses do ano.
As decisões sobre as contas/2007 apreciadas pelo Pleno até o momento podem ser conferidas no site do TCE (www.tce.sc.gov.br), na seção “Contas Públicas/Contas Anuais dos Municípios”, do menu principal.
O parecer prévio
Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual (O Papel do TCE).
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no seu Diário Oficial Eletrônico para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
Saiba Mais
O déficit orçamentário do município (consolidado) considera os dados de todas as unidades municipais – prefeituras e câmaras, mais os fundos, as autarquias e fundações, se houverem.
O Papel do TCE
O TCE de Santa Catarina, com base nos arts. 59 e 113 da Constituição Estadual, emite parecer prévio sobre as contas anuais dos municípios. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal Pleno dão sustentação ao julgamento das contas anuais prestadas pelos prefeitos pelas respectivas câmaras de vereadores e só deixarão de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores (CE, art. 113, § 2º).
O primeiro passo é a análise da matéria pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) que considera o atendimento de determinações legais, regulamentares e, principalmente, o cumprimento de dispositivos constitucionais.
A DMU verifica, por exemplo, se a prefeitura cumpriu o limite constitucional de 25% de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e se foram respeitados os limites e metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive os relacionados a gastos com pessoal. Depois que os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE, o próximo passo é análise da matéria e a elaboração da proposta de parecer prévio por um conselheiro do Tribunal — escolhido através de sorteio para relatar a matéria. A última etapa é a votação pelo Tribunal Pleno que decide por recomendar, às câmaras de vereadores, a aprovação ou a rejeição das contas anuais, com base na proposta de voto apresentada pelo conselheiro relator.
Para que o TCE possa emitir o parecer prévio sobre as contas anuais das prefeituras é necessário que os responsáveis pela administração municipal remetam ao órgão informações e documentos que viabilizem a sua análise. Para elaborar seus relatórios, os técnicos da DMU fazem o confronto das informações que constam nas contas de gestão do prefeito com os resultados de auditorias realizadas nas prefeituras e dados gerados pelo Sistema Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), utilizado pelo TCE para receber e analisar dados e informações sobre as contas dos órgãos fiscalizados.
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