O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ampliou para 30 de novembro o prazo para que os 295 municípios catarinenses respondam o questionário eletrônico sobre a execução das metas dos Planos de Educação. Segundo ofício circular encaminhado aos prefeitos, solicitando que os responsáveis pelos controles internos de todos os executivos municipais respondam o questionário eletrônico, a partir de informações prestadas pelas secretarias de Educação, a data foi alterada devido a problemas relativos à tecnologia de informação.
O levantamento, que busca obter elementos necessários ao diagnóstico da educação municipal, servirá para verificar se as prefeituras estão seguindo as diretrizes, metas e estratégias para a implantação da política educacional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2014/2024 (Saiba mais).
O questionário também está disponível no banner Avaliação da Execução das Metas dos Planos de Educação, na área de Destaques do site do TCE/SC. A resposta é obrigatória, conforme previsto na Instrução Normativa N. TC-024/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC n. 1962. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail pneresponde@tce.sc.gov.br.
“A garantia do pleno acesso a uma educação de qualidade é um desafio posto aos entes federativos e à sociedade brasileira, além de ser tarefa essencial para a construção de um país justo, democrático e plural”, afirmaram o presidente Luiz Roberto Herbst e o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do trabalho no TCE/SC, na apresentação do questionário.
Saiba mais: Plano Nacional de Educação
Documento previsto pela Constituição Federal de 1988 (art.214), aprovado pela Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Com vigência de 10 anos, estabelece diretrizes, metas e estratégias que abrangem todos os níveis de formação e se relacionam com a gestão, o financiamento e a qualidade da educação, devendo ser cumpridos por todos os Entes da Federação. |
Fonte: Resolução Atricon nº 03/2015.
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