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As certidões atestam o cumprimento ou o não cumprimento de exigências legais pelas unidades jurisdicionadas, especialmente aquelas relacionadas à realização de operações de crédito e à celebração de convênios com a Administração Pública Estadual, em observância à Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emissão das certidões considera o resultado da análise da Prestação de Contas do Prefeito do último exercício apreciado pelo TCE/SC e as informações encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge On-line), relativamente aos exercícios ainda não analisados.
Em decorrência das alterações introduzidas pela Instrução Normativa N. TC-41/2026, a emissão das certidões passou a ocorrer a cada bimestre, após a respectiva ratificação, reunindo, em um único documento, os diferentes pontos de análise relacionados ao cumprimento dos limites e das exigências legais.
Emitida a partir do 1º bimestre de 2026, por ocasião da ratificação de cada bimestre, a certidão bimestral reúne, em um único documento, os resultados da análise dos limites e das exigências legais aplicáveis à unidade jurisdicionada.
A certidão contempla, entre outros, os seguintes pontos de análise:
- cumprimento das exigências relacionadas à realização de operações de crédito, nos termos da legislação aplicável;
- cumprimento das exigências relacionadas à celebração de convênios com a Administração Pública Estadual;
- cumprimento dos limites e condições previstos na Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;
- cumprimento das disposições previstas no art. 167-A da Constituição Federal;
- demais limites e exigências constitucionais e legais considerados na emissão da certidão.
Atesta a existência de pendências relativas às informações que devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge On-line), referentes ao exercício corrente.
A certidão também apresenta informações relativas a exercícios encerrados, contemplando aqueles que possuem parecer do TCE/SC e, quando for o caso, aqueles encerrados que ainda não possuem parecer.
Atesta a inexistência de informações cadastrais no Sistema de Processos do TCE/SC, seja na qualidade de interessado ou responsável (art. 133 do Regimento Interno do TCE/SC). Esta certidão, fornecida com base no art. 60 da Resolução 149/2019 o TCE/SC, atende as prerrogativas da Resolução 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fornecida a cadastrados no Sistema de Processos do TCE/SC, com base no art. 62 do Regimento Interno e no art. 60 da Resolução 149/2019 do TCE/SC.
Negativa: Quando não possuem débito ou multa em aberto.
Positiva (com efeito negativo): Quando possuem débito ou multa parcelada, desde que estejam com o pagamento da parcela em dia.
Nos termos dos artigos 7º a 10 da Instrução Normativa N.TC-19/2015, é cabível pedido de revisão do conteúdo das certidões quando forem constatados erros, falhas ou inconsistências nos dados informados por meio do Sistema e-Sfinge on-line ou nos critérios utilizados para sua emissão.
O pedido poderá ser formulado pelo prefeito municipal.
Não será admitido pedido de revisão de certidão relativamente a período cujas contas já tenham sido apreciadas pelo Tribunal Pleno.
A solicitação deverá ser realizada eletronicamente, por meio do Portal do TCE/SC, cabendo à diretoria técnica competente proferir manifestação administrativa definitiva no prazo de até 10 dias úteis.
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Dúvidas: No caso de Certidão Negativa e Positiva de Cadastro e Débito, entre em contato com a Secretaria-Geral (SEG), pelos telefones (48) 3221-3655 e 3221-3648 ou pelo e-mail seg.code@tcesc.tc.br.
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