O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), diante da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, prepara novas medidas de prevenção contra o contágio, que estarão previstas em portaria a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição (DOTC-e).
As sessões ordinárias presenciais das segundas-feiras estão suspensas, temporariamente, até que a situação se normalize. Já as das quartas-feiras, a partir da próxima semana (25/3), serão feitas por meio do Plenário Virtual.
Com relação aos membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem retornado de localidades em que há transmissão comunitária, a orientação é que comuniquem a chefia imediata e permaneçam afastados das dependências do Tribunal, pelo período de 14 dias, ficando submetidos, quando couber, ao regime de trabalho a distância.
A possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho, entre 7 e 20 horas, está prevista, para reduzir o contato entre grande número de servidores nas unidades técnicas e administrativas do TCE/SC, no mesmo turno. A providência deverá ser adotada em comum acordo com as chefias respectivas.
O atendimento odontológico também está suspenso.
Outras medidas estão dispostas na Portaria 82/2020, publicada no DOTC-e desta segunda-feira (16/3) (Saiba mais).
Saiba mais: principais orientações e medidas
- Membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem retornado de localidades em que há transmissão comunitária devem comunicar à chefia imediata e permanecerem afastados das dependências do Tribunal, pelo período de 14 dias. - Membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem contato com pessoas que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio, deverão informar à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor e à chefia. - Servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças que compõem o grupo de risco serão, preferencialmente, submetidos ao regime de trabalho a distância. - Priorização e intensificação das ações de prevenção, incluindo aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza e formulação de recomendações aos terceirizados responsáveis pelo asseio das áreas internas da sede. - Reforço das ações de orientação ao público interno para prevenção contra o contágio do coronavírus e de outros vírus de gripe, como o H1N1. - Atendimento ambulatorial deve observar, diariamente, os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os casos suspeitos de Covid-19. - Suspensão temporária da realização de eventos internos e externos que não guardem relação com as atividades do Plenário; de visitação pública às dependências do TCE/SC, inclusive à Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa; e de atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. - Suspensão temporária da realização das sessões ordinárias presenciais das segundas-feiras e, a partir do dia 25 de março realização das sessões das quartas-feiras por meio do Plenário Virtual. - Aberta a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores, entre 7 e 20 horas. - Suspensão do atendimento odontológico. - Viagens nacionais e internacionais também serão restritas — a exceção ficará por conta de imprescindibilidade, situação que será avaliada levando em consideração, necessariamente, o risco de contaminação. - Criação de comitê para acompanhamento dos trabalhos. |
Fonte: Comitê de Prevenção ao Coronavírus e Portaria 82/2020.
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