O objetivo é promover uma utilização mais adequada do espaço físico, bem como estabelecer condições de segurança, tanto aos condutores de automóveis, quanto aos ciclistas e pedestres que circulam pelo local. “Temos verificado, com relativa frequência, o mau uso e descumprimento das normas do espaço”, destaca o assessor militar do Tribunal de Contas, tenente-coronel Ademar Casanova.
Segundo ele, excessos de velocidade, empréstimo irregular de vagas, passagem a pé pelas rampas de acesso e, também, de pessoas fumando no local são algumas das constatações.
Responsável pela administração e distribuição das vagas de garagem do Edifício-Sede, a Assessoria Militar reitera as regras existentes na Portaria 0352/2015, que buscam organizar e manter a harmonia na utilização da garagem. Dentre elas, cita as seguintes:
- O usuário que encontrar outro veículo estacionado na sua vaga deverá comunicar ao Policial Militar de serviço na guarita de acesso à garagem, que providenciará a remoção (art 8º, § 1º);
- É proibido o acesso de veículo não cadastrado à garagem (art 8º, § 2º);
- É fixada em 10 km/h a velocidade máxima permitida para transitar na garagem, sob pena de perda da vaga de estacionamento (art 8º, § 3º);
- É proibido aos usuários do estacionamento e aos demais servidores ingressar e sair a pé do Edifício-Sede pelas rampas de acesso à garagem, assim como, a permanência nos pisos destinados ao estacionamento de veículos (art 8º, § 4º);
- A utilização das vagas em dias e horários fora do expediente deverá ser solicitada à Assessoria Militar (Art. 11);
- Antes de acessar a garagem, o usuário da vaga deverá identificar-se junto ao Policial Militar de serviço na guarita (Anexo I – item 8);
- A utilização da vaga de estacionamento é intransferível (Anexo I – item 9);
- A circulação de veículos nos acessos à garagem deverá ser efetuada com os faróis acesos (Anexo I – item 11, b);
- Ocorrendo a troca de veículo, o usuário deverá comunicar à Assessoria Militar, para promover o seu cadastramento, sob pena de ser impedido o seu acesso (Anexo I – item 12).
O assessor militar ressalta que o descumprimento das disposições da Portaria 0352/2015 poderá implicar na remoção do veículo e perda da vaga, conforme disposto no art. 16. Lembra, ainda, que a relação dos ocupantes das vagas da garagem está publicada na Intranet, no menu Servidor.
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