A existência de um sistema paralelo de captação e distribuição de água no município de Lauro Müller, onde a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) detém a concessão exclusiva para a prestação do serviço; o fornecimento de água sem tratamento. Estas são as principais constatações de auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina e que estão no despacho do relator do processo (@RLA 16/00430500), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 14 de outubro, o documento concedeu 30 dias para que a empresa estatal faça teste para verificar a qualidade da água fornecida pelo sistema paralelo operado pela prefeitura do município. Isto porque auditores fiscais da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal verificaram in loco que tal sistema não tem o tratamento adequado para disponibilização da água para consumo, o que poderá provocar riscos à saúde da população.
Segundo apurou a equipe da DCE, o sistema não tem regulamentação e controle, não sendo possível saber se vem sendo feita manutenção (limpeza) na cisterna localizada ao lado do reservatório da Casan, separados, apenas por uma cerca/muro. Durante a auditoria in loco realizada de 8 a 12 de agosto deste ano, foi observado ainda que um cano faz o transporte da água tratada do reservatório da estatal para o sistema paralelo. De acordo com o auditor Sicca, com base em relato da área técnica, o fato de a concessionária estar contribuindo para um sistema paralelo demonstra o seu conhecimento sobre a ilegalidade. “O corpo instrutivo verificou a omissão da Casan e seus gestores”, apontou o relator.
Conforme a equipe da auditoria, também não há informações sobre a quantidade de água tratada e não tratada distribuída aos usuários da cisterna paralela. O chefe da Agência da Casan, inclusive, informou não existir um controle efetivo e formal sobre a situação. Já o prefeito Fabrício Kusmin Alves afirmou que a vigilância sanitária realiza testes frequentes para atestar a qualidade da água, mas não encaminhou ao TCE/SC nenhum documento demonstrando tais procedimentos.
Outras providências
A decisão singular do auditor substituto Gerson Sicca concedeu o prazo máximo de 180 dias para que a empresa apure os beneficiários/usuários do sistema paralelo e elabore plano de ação com vistas a assumir o fornecimento integral de água tratada à população, cujo prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias. Além disso, o diretor Valter José Gallina terá 30 dias — a contar da comunicação — para apresentar alegações de defesa acerca da inexistência de tratamento de esgoto em Lauro Muller, da existência do sistema paralelo, da falta de acesso adequado ao ponto de captação de água no município, bem como da guarda inadequada das ferramentas e utensílio necessários à limpeza do local, situações passíveis de aplicação de multa e/ou determinações e recomendações.
As irregularidades foram constatadas em auditoria de regularidade para analisar se as estruturas administrativa e técnica/operacional (instalações prediais, pessoal e equipamentos) na agência regional da Casan de Lauro Müller estão condizentes com as necessidades locais e se atendem à demanda de consumo. O processo também contempla a agência regional do município de Bom Jardim da Serra. Embora a auditoria ainda esteja em andamento, o relator do processo acatou a sugestão da área técnica e expediu a cautelar, diante do risco real de distribuição de água não tratada à população.
Em função das ilegalidades, o Tribunal de Contas encaminhará cópia integral do processo, para conhecimento, às Promotorias das Comarcas de Lauro Müller e São Joaquim. O prefeito Fabrício Alves também será cientificado.
Crédito da foto: Prefeitura de Lauro Müller.
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