A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), de 16 de agosto, que acatou recurso impetrado pela defesa do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, do Tribunal de Contas do Estado, contra decisão que considerava nula a sua posse no cargo, foi mencionada na sessão do Pleno de 17 de agosto. O registro foi feito pelo conselheiro Júlio Garcia, presidente do TCE/SC à época da nomeação e posse de Cherem, em 16 de julho de 2014.
Garcia ressaltou que o acórdão do TJ/SC foi acertado e em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal, pois “a alegada falta do notório conhecimento — exigência constitucional para o exercício do cargo — não deve estar associada à ausência de título acadêmico”. Citou trecho do voto do relator do processo, no âmbito do TJ, desembargador João Henrique Blasi, de que “a constituição não exige titulação universitária nas áreas referidas, mas, ao revés, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. Segundo o acórdão, “as várias experiências acumuladas no âmbito da Administração Pública, quer no âmbito municipal, quer no âmbito estadual, servem para positivar a notoriedade desses conhecimentos por parte de tal demandado".
Durante a sessão do Pleno do TCE/SC, o conselheiro destacou a trajetória de vida pública de Luiz Eduardo Cherem, como vereador, vice-prefeito, assessor parlamentar na prefeitura da Balneário Camboriú, secretário de obras e de saúde no mesmo município, deputado estadual por três legislaturas e secretário de Estado da Saúde, de 2004 a 2006 e de 2007 a 2009. “A vinda do conselheiro Cherem acrescenta valor ao Tribunal de Contas, pois ele prestará relevantes serviços como sempre fez em todos os lugares por onde passou”, concluiu.
Ao parabenizar o conselheiro Cherem, o presidente do TCE/SC, Luiz Roberto Herbst, ratificou as palavras de Garcia, também apoiadas pelo conselheiro Wan-Dall, que salientou “a competência com que Dado Cherem tem demonstrado no plenário e em toda sua vida pública e privada”.
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