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Prefeitos municipais podem se licenciar do cargo por prazo determinado para tratar de assuntos particulares. Em resposta à consulta (CON - 04/05103522) formulada pelo prefeito de Campo Erê, Normélio Daneluz, o Tribunal de Contas do Estado ressalta a necessidade de autorização da Câmara Municipal e de não-pagamento dos subsídios. O entendimento do TCE está na decisão 546/2005, aprovada pelo Pleno durante sessão realizada na última segunda-feira (04/04). O relator foi o conselheiro Moacir Bertoli (foto).
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