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Nota de Esclarecimento

ter, 30/09/2008 - 16:09

     A ACOM, em articulação com a Presidência e com a Diretoria Geral de Controle Externo, encaminhou nota, na última segunda-feira (29/09), ao jornal Informe – O Diário do Contestado, de Caçador, diante de informações colocadas em matéria publicada na edição 1054, de 26 de setembro, que não refletem a verdade dos fatos. Com o título “Tribunal de Contas em Caçador”, tal matéria está publicada no clipping desta terça-feira (30/09), nas páginas 03 a 06. Leia abaixo, a íntegra da nota:

Prezado jornalista responsável,

diante de editorial e matéria publicados na edição 1054, de 26 de setembro do jornal Informe – O Diário do Contestado, sob os títulos “A culpa é mesmo das CPIs?”, na página 02 , e “Devassa  — Tribunal de Contas em Caçador” — na página 03, editoria de política —, seguem esclarecimentos sobre a auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina na prefeitura de Caçador. O objetivo da Assessoria de Comunicação Social do TCE é reiterar as informações repassadas ao repórter Solemar, na última quinta-feira (25/09), por telefone, em atendimento à solicitação do profissional, e assegurar a correta informação aos leitores desse veículo de comunicação de Santa Catarina, tendo em vista que as declarações atribuídas a esta Assessoria não correspondem ao que foi informado e não refletem a verdade dos fatos. Nessa direção, cabe, mais uma vez, registrar:

1. O Tribunal de Contas não se manifesta sobre denúncias antes da decisão do Pleno. Portanto, em nenhum momento esta Assessoria de Comunicação Social (ACOM) mencionou o provável objeto da auditoria e muito menos fez qualquer relação entre o trabalho da equipe de auditoria do TCE e a CPI criada na Câmara de Vereadores para apurar possíveis irregularidades no Tratamento Fora do Domicílio (TFD) da Secretaria Municipal da Saúde, como informa a matéria;

2. A ACOM explicou que a realização de auditorias é um procedimento rotineiro do TCE, inclusive para apuração de denúncias apresentadas ao Órgão — competência definida pelo artigo 62 da Constituição Estadual —, e que a auditoria na prefeitura de Caçador integra o Planejamento Operacional para o exercício 2008-2009. Para se ter uma idéia, de acordo com o Planejamento, já foram realizadas 42 fiscalizações e outras 16 estão em fase de execução, envolvendo unidades das administrações estadual e municipais;

3. Sobre a auditoria na prefeitura de Caçador, a ACOM se limitou a informar que a auditoria foi motivada por denúncia que aponta supostas irregularidades na administração municipal e que os trabalhos “in loco” iniciaram no dia 22/09 e foram concluídos em 26/09. A Assessoria também esclareceu que se tratava do início do processo de apuração da veracidade dos fatos apontados na denúncia;

4. Nessa direção, a ACOM explicou como ocorre a tramitação de processo dessa natureza dentro do Tribunal de Contas, com o objetivo de facilitar a compreensão do repórter sobre os procedimentos adotados pelo Órgão, sobre a rotina processual. A Assessoria registrou que após a coleta das informações e documentos “in loco”, a área técnica do TCE — neste caso a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) — elabora um relatório. Ainda durante a análise técnica é dado o direito de manifestação pela unidade fiscalizada para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa como determina a Constituição e a Lei Orgânica do Tribunal. Um novo relatório é produzido pela DMU a partir de eventuais esclarecimentos apresentados. Após isso, o processo é analisado pelo Ministério Público junto ao Tribunal e pelo relator, cujo voto é submetido à apreciação do Pleno, o responsável pela emissão de decisão; 

5. Vale ressaltar que o trabalho do Tribunal de Contas do Estado tem caráter técnico-administrativo. Não cabe e tampouco interessa ao Órgão qualquer vinculação de suas atividades com questões político-partidárias inerentes ao período eleitoral. Portanto, o atendimento à solicitação de informações do repórter do Informe, que nos indagou sobre o motivo da presença da equipe técnica do TCE, em Caçador, foi pautado pelo sentido ético e profissional que orienta a política de comunicação do Tribunal de Contas do Estado;

6. Esta Assessoria de Comunicação Social lamenta a forma como o assunto foi abordado, inclusive com a utilização de declarações inverídicas, como as colocadas no quarto parágrafo da matéria “Tribunal de Contas em Caçador”. Ao atender às solicitações da imprensa, a ACOM, no contexto do Estado Democrático de Direito, busca assegurar o acesso à informação, e facilitar o trabalho da mídia, especialmente dos veículos de comunicação do interior que não têm a disponibilidade de se deslocar à sede do Tribunal para obter as informações e para buscar explicações sobre a atuação do Órgão no controle da boa aplicação dos recursos públicos pelo Estado e pelos 293 municípios catarinenses.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado.

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