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A Portaria Nº TC 0220/2012, assinada pelo presidente Cesar Filomeno Fontes, estabelece que fica suspenso o expediente no Tribunal de Contas de Santa Catarina no dia 5 de abril, data de início dos atos religiosos da Semana Santa. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de quarta-feira (4/4).
A norma define que os servidores deverão compensar a jornada de trabalho de 6 horas, no período de 3 a 27 de abril, das 7h às 20 h. A compensação de, no mínimo, uma hora por dia, deverá ocorrer em turno contrário ao do expediente do servidor, respeitando o intervalo de 30 minutos entre o período da compensação e o expediente.
A chefe do Departamento de Recursos Humanos, Kátia Albino Goulart Heinzen, destaca que poderá ser utilizado saldo de férias e/ou crédito de horas, com o devido lançamento, antecipado, no Sistema Integrado de Administração Pública – SIAP – Registro de Frequência.
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