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Senhores Auditores Fiscais de Controle Externo,
Venho por meio deste, considerando os incidentes ocasionados pela presidência do Sindicontas, em razão do encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças de expedientes solicitando a inclusão de novos filiados como contribuintes das mensalidades sindicais do mês de novembro/2008, informar-lhes que determinei a suspensão do processamento em folha de pagamento do desconto de mensalidades ligadas à esta entidade Sindical, devendo a cobrança da mensalidade, a partir desta data, ser efetuada às suas expensas, por auto-gerenciamento.
Mediante a remessa de expedientes encaminhados ao Diretor da DAF, Sr. José Roberto Queiroz e a Coordenadora de Recursos Humanos, Sra. Kátia Albino Goulart Heinzen, a presidência do Sindicontas agiu de forma impertinente e descortês, fazendo ilações de forma a contestar a confiabilidade do trabalho desempenhado por servidores do setor de recursos humanos deste Tribunal. Importante registrar que esta não é a primeira vez que ocorrem fatos desta natureza!
Em assim sendo, de forma a manter o equilíbrio entre as relações de trabalho nesta Corte de Contas, o que aqueles que representam seus colegas não têm demonstrado, ante a ausência de senso de oportunidade para tanto, não primando pelos elementos básicos de educação e respeito, justifica-se a medida ora definida.
Peço a compreensão de todos os filiados ao sindicato, oportunizando de que manteremos o devido e cordato relacionamento com os servidores, independente da sua representatividade.
Conselheiro José Carlos Pacheco
Presidente
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