Está disponível no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina o segundo número do Informativo de Jurisprudência online. O boletim divulga, em meio eletrônico, os entendimentos firmados pela Instituição em determinadas matérias de sua competência e serve de parâmetro para análise e redação de outros pareceres e processos da área técnica do TCE/SC, além de subsidiar defesas e estudos elaborados pelo público externo.
Ao selecionar o informativo N. 02 — no link “Jurisprudência” localizado no menu lateral do site www.tce.sc.gov.br ou na chamada “Informativo de Jurisprudência” da página principal — é possível ter acesso a uma seleção de decisões proferidas nas sessões realizadas entre os dias 2 e 13 de abril de 2012. Segundo a chefe da Divisão de Jurisprudência da Secretaria-Geral, Patrícia de Melo Lisboa, o informativo será publicado quinzenalmente, trazendo as decisões na ordem cronológica.
Saiba Mais: Como ter acesso ao Informativo de Jurisprudência
Pelo Portal do TCE/SC
• Disponível na área central, com o título Informativo de Jurisprudência: clicar na interface da publicação.
• Disponível no menu lateral (à esquerda), logo abaixo do item “Legislação e Normas”, em “Jurisprudência”: clicar na opção “Informativo de Jurisprudência”.
Consulta ao Informativo de Jurisprudência
• Para fazer a consulta, basta selecionar o informativo ou utilizar a ferramenta de busca “Pesquisar”. No local, digitar a palavra ou expressão referente ao assunto de seu interesse e confirmar. O sistema permite a utilização de conectores que auxiliam na combinação de palavras para a pesquisa.
• Três conectores podem ser usados: “e”, “ou” e aspas duplas. Se for utilizado o “e” entre duas ou mais palavras, o sistema trará a jurisprudência que contenha exatamente todas as palavras pesquisadas. No caso do “ou”, haverá a busca por todas as jurisprudências relacionadas pelo informativo. Por fim, as aspas duplas são utilizadas para termos ou expressões.
• Feita a pesquisa, os termos solicitados aparecerão em realce.
Link para o processo
● Encontrada a jurisprudência, o leitor, conforme já mencionado na matéria, poderá acessar o link para o processo. Só que o link primeiro abrirá o serviço “Consulta de Processos Online”, cuja interface apresenta-se agora renovada.
Por e-mail
• Obrigatório: Cadastro prévio na área do informativo dentro do site do TCE/SC.
• Dados: Nome, telefone fixo, celular, CPF e e-mail.
• Confirmação: Procedimento feito após o cadastro preenchido.
• Senha: Encaminhada para o endereço eletrônico do interessado. Serve para alterar seu cadastro caso haja necessidade, ou mesmo para eliminar o cadastro.
• Envio: publicado o informativo, a remessa é imediata.
Opções para visualizar documento: PDF, Word e BROffice (software livre).
Opções para imprimir documento: Um único assunto por vez, ou o documento inteiro (vários assuntos ordenados) ao final da página.
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