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A Portaria Nº TC 0356/2012, assinada pelo presidente Cesar Filomeno Fontes, estabelece a suspensão do expediente no Tribunal de Contas de Santa Catarina no dia 8 de junho, em função do feriado de Corpus Christi. A norma — publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quinta-feira (31/5) — define que os servidores devem compensar a jornada de trabalho, relativa a essa data, no período de 1º a 30 de junho, das 7h às 20h.
A chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Rosana Sell Koerich, destaca que poderá ser utilizado saldo de férias e/ou crédito de horas, desde que seja feito o lançamento, antecipado, no Sistema Integrado de Administração Pública – SIAP – Registro de Frequência.
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