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TCE/SC inicia montagem do mobiliário dos escritórios no novo prédio

seg, 04/06/2012 - 13:41
TCE/SC inicia montagem do mobiliário dos escritórios no novo prédio

Com o recebimento provisório da obra do novo prédio pelo presidente Cesar Filomeno Fontes, na tarde do dia 23 de maio, foi iniciada, na semana passada, a montagem do mobiliário da área de escritórios. Durante o ato, realizado no gabinete da Presidência, o conselheiro repassou ao representante da construtora Espaço Aberto, engenheiro Reinaldo Damasceno da Silva, um relatório circunstanciado, com os apontamentos de pendências, em relação ao contrato nº 001/2008, firmado entre o TCE/SC e a empresa (Saiba Mais 1). Os ajustes deverão ser efetuados em um prazo de 30 dias — até 23 de junho —, conforme acordado entre as partes.

Decorrido o prazo, a Comissão de Fiscalização da Obra, coordenada pelo engenheiro civil Angelo Luiz Buratto, fará um novo relatório, com vistas ao recebimento definitivo da obra. No dia 11 de maio, a construtora protocolou documento informando a conclusão da obra. De acordo com o contrato e a lei federal nº 8.666/93 — Lei de Licitações —, o Tribunal tinha até 15 dias, a partir da entrega da comunicação escrita, para fazer o recebimento provisório. Já o prazo transcorrido entre a entrega do relatório à empresa e o recebimento definitivo não deve ultrapassar 90 dias (Saiba Mais 2).

Buratto destacou que a obra foi planejada seguindo princípios de sustentabilidade ambiental. Ele listou algumas particularidades da construção que concorrem para a preservação de recursos naturais, como o aproveitamento da água pluvial e dos drenos do sistema de ar-condicionado para uso nas válvulas de descarga dos banheiros coletivos. Outro ponto é a utilização de vidros refletivos, que reduzem a carga térmica no interior do edifício e, consequentemente, o uso de ar-condicionado e o consumo de energia (Quadro 1).

O engenheiro também citou outras características da obra, que conta, por exemplo, com duas escadas enclausuradas à prova de fumaça e um auditório com 300 poltronas (quatro delas para obesos e três para pessoas com mobilidade reduzida, com apoio de braço removível), mais espaço para seis cadeirantes, além da possibilidade de acréscimo de 100 cadeiras removíveis. (Quadro 2).

O ato do recebimento provisório foi prestigiado por membros da Comissão, além de Buratto, os servidores Marcos Luiz Rovaris, engenheiro civil, e Edson Francisco Mendonça, arquiteto. Também participaram, a chefe de gabinete da Presidência, Walkiria Machado Rodrigues Maciel, o diretor-geral de Planejamento e Administração, Edison Stieven, o diretor de Administração e Finanças, José Roberto de Queiroz, o assessor especial do gabinete da Presidência, coronel da reserva Joares Antonio de Lima, e o novo assessor militar do TCE/SC, major Ademar Casanova.

Elevadores e climatização
A aquisição e instalação dos elevadores e do sistema de climatização eram objeto de contratos distintos – nos 003/2010 e 006/2010, respectivamente. Os equipamentos já foram entregues e instalados. O recebimento provisório dos elevadores instalados também ocorreu no dia 23. “O relatório circunstanciado já foi apresentado à empresa Thyssenkrupp Elevadores S. A. que tem o mesmo prazo da construtora para atender aos apontamentos”, explica Buratto. “A instalação do sistema de climatização e exaustão já foi comunicada pela empresa Enthal Engenharia, que está finalizando alguns serviços, visando ao recebimento provisório”, completa.
 
Quadro 1: Características relacionadas à sustentabilidade
1. Aproveitamento da água pluvial e dos drenos do sistema de ar-condicionado para uso nas válvulas de descarga dos banheiros coletivos;
2. Utilização de vidros refletivos que reduzem a carga térmica no interior do edifício, diminuindo o uso de ar-condicionado e por consequência o consumo de energia;
3. Utilização de piso elevado em cinco pavimentos de escritórios, que junto com as divisórias de 90mm de espessura permitem a flexibilização dos layouts, favorecendo a realização de adaptações para o melhor funcionamento do TCE/SC ao longo do tempo;
4. Sistema de climatização moderno (por fluxo variável de gás refrigerante), que permite economia de energia elétrica, pois o ambiente é climatizado (para quente ou para frio) de acordo com a necessidade. No sistema de água gelada, comumente utilizado em grandes edifícios comerciais e áreas comuns, o chiller (unidade de condensação) precisa resfriar toda a água que tem capacidade, independente se é para climatizar (neste caso, somente para frio) um único ou vários ambientes. Além disso, evitou-se a construção de mais um pavimento, pois o maquinário do sistema de fluxo variável de gás refrigerante é mais leve e pode ser acondicionado por completo sobre o bloco B. Outro detalhe é que o gás refrigerante utilizado no sistema de fluxo variável é ecológico. Assim, em caso de vazamento, não há riscos à camada de ozônio.
5. Forro executado com cortineiros, permitindo o uso de cortinas/persianas com menor custo de acabamento. Além disso, as cortinas serão de um tipo que filtra a luminosidade e os raios UVA e UVB, propiciando economia de energia elétrica e conforto visual.
6. Sala para separação/triagem de resíduos, visando à reutilização e reciclagem.
Fonte: Engenheiro Angelo Luiz Buratto, coordenador da Comissão de Fiscalização da Obra

Quadro 2: Características que contribuíram para o custo da obra
1. Subsolo com 55 vagas de estacionamento distribuídas em uma área de 1.703,80 m²;
2. Heliponto de resgate e área de concentração de pessoas (acima do ático) atendendo a norma de segurança contra incêndio do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina (NSCI 94) para edifício público com altura superior a 40 metros — o prédio novo do TCE/SC tem 60,05 metros de altura, a contar do nível da rua;
3. Duas escadas enclausuradas à prova de fumaça, atendendo a NCSI 94 para edifício público com altura superior a 40 metros e área de pavimento (andar) maior do que 750m2;
4. Subestação elétrica com transformadores isolados a gás para atendimento ao novo prédio e aos Blocos A e B existentes e com grupo gerador que permitirá o uso regular inclusive dos elevadores caso haja falta de energia da concessionária Celesc;
5. Execução de reservatórios com capacidade de armazenagem aproximada de 350m³ de água para atender também aos Blocos A e B;
6. Ligação com os atuais blocos A e B nos pavimentos de garagem por passarelas e também no térreo com isolamento por portas;
7. Execução de um auditório com 300 poltronas (quatro para obesos e três para pessoas com mobilidade reduzida, com apoio de braço removível), mais espaço para seis cadeirantes, além da possibilidade de acréscimo de 100 cadeiras removíveis;
8. Execução de saguão principal com espaço para galeria, museu e eventos entre outros;
9. Quatro pavimentos de estacionamento/garagem com 176 vagas, para atendimento a normas do município.
10. Utilização de revestimentos de piso em granito, exceto nos pavimentos de garagem e escadas;
11. Nove pavimentos para escritórios;
12. Aproveitamento do espaço do ático para terraço e salões.
Fonte: Engenheiro Angelo Luiz Buratto, coordenador da Comissão de Fiscalização da Obra

Saiba Mais 1: Objeto do contrato nº 001/2008
Construção do novo edifício junto à sede do Tribunal de Contas, na Rua Engenheiro Newton Valente da Costa, em Florianópolis/SC, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, de acordo com os projetos arquitetônico e complementares, com área total de 16.327,62m2.

Saiba Mais 2: Recebimento provisório e definitivo da obra
Cláusula décima primeira do contrato nº 001/2008:

Após a execução, o objeto será recebido:
I – provisoriamente, em até 15 dias da comunicação escrita do contratado, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com os projetos, as especificações e as normas contidas no presente contrato.
II – definitivamente, em até 90 dias, após execução final e emissão de laudo de avaliação e inspeção favoráveis, elaborados pela fiscalização do contratante.
Parágrafo único. Por execução final, entende-se a conclusão da obra, com todas as instalações e os equipamentos em pleno funcionamento.

Art. 73 da Lei de Licitações:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
(...)
§ 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 dias anteriores à exaustão dos mesmos.

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