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O Pleno aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (18/6), o projeto de resolução 12/00284680, proposto pelo presidente Cesar Filomeno Fontes e relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que previa a fixação do piso de vencimento dos servidores em R$ 782,28, totalizando um aumento de 10,18% em relação ao atual, que é de R$ 710. O novo valor já será creditado no salário deste mês. Parte do percentual — 4,86% — refere-se à inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre junho/2011 e maio/2012. O restante — 5,07% —, a título de ganho real, é relativo ao residual do aumento previsto no § 4º do art. 1º da lei complementar nº 496/2010.
A lei 496/2010, que alterou o plano de cargos e salários do TCE/SC, no § 4º do art. 1º, autorizou o aumento do piso até o limite de 10%, a ser concedido de forma gradual, em parcelas anuais na data base (1º de junho). Na exposição de motivos do projeto, o presidente lembra que já haviam sido concedidos 1,60% e 3,04%, nos anos de 2010 e 2011, respectivamente. A data base foi estabelecida pelo caput do artigo 1º da mesma lei, para a revisão anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e pensionistas, referente às perdas decorrentes da inflação nos 12 meses anteriores, limitada à variação do índice do INPC, incidente sobre o piso de vencimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
O aumento foi concedido com base em parecer da Comissão constituída pela portaria 390/2012 para realizar estudos visando à revisão e ao reajuste. Além da possibilidade da revisão, os estudos realizados “também indicaram a viabilidade da concessão do percentual restante de 5,07%, em face dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal”, diz o conselheiro Cesar Fontes, na exposição de motivos. Ele destaca que o percentual total de reajuste — 10,18% — atende ao reivindicado pela ASTC e o Sindicontas, que pleiteavam a revisão geral anual e o residual do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 496/2010.
“O aumento concedido levou em consideração a necessidade de preservação de saldos financeiros destinados às outras despesas de custeios com material de consumo, serviços de conservação, manutenção e segurança, despesas de capital destinadas à aquisição de equipamentos e investimentos, bem como para a liquidação de outros compromissos financeiros anteriormente assumidos pelo Tribunal”, ressalta o presidente.
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