O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão telepresencial de 16 de agosto, a atualização do valor máximo das multas aplicadas pelo órgão, em suas decisões plenárias, para R$ 21.058,29. O valor antigo, de R$ 14.206,50, em vigor desde junho de 2015, foi corrigido em 48,23%, tendo como base o índice de atualização dos créditos tributários estaduais, conforme previsto na Lei Orgânica do TCE/SC, relativo ao período de 1º/4/2015 a 31/5/2021. Com isso, os valores mínimos passam a ser de R$ 842,33 (4% do valor máximo) e de R$ 1.684,66 (8% do valor máximo).
Em seu voto, o relator do PNO 21/00438306, conselheiro Luiz Roberto Herbst, acatou a redação original do Projeto de Resolução, encaminhado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que enfatiza, na Exposição de Motivos, que o valor das multas não era atualizado há mais de 6 anos. "Um valor pouco representativo das sanções pecuniárias aplicadas por este Tribunal de Contas acaba interferindo na sua eficiência e eficácia, a fim de fazer com que os agentes públicos executem as suas funções em consonância com os preceitos legais", destacou o presidente.
O novo valor será aplicado a todos os processos em tramitação a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
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