menu

Administração pública deve garantir ampla e irrestrita acessibilidade nas escolas

seg, 06/03/2023 - 14:52
Banner com a imagem de um cadeirante, de costas, ao lado de uma escada. Sobre a imagem, o texto Acessibilidade nas escolas, em fonte branca e sobre um retângulo bordô.

Imagine que uma pessoa com limitações para se locomover precise ir a um prédio público onde as rampas tenham problemas de inclinação e o piso utilizado não garanta uma superfície regular, firme, estável, antiderrapante (seca ou molhada) e não trepidante para equipamentos como cadeira de rodas. E se esse local for uma escola? 

Os problemas foram apontados na Escola Reunida Municipal Judite Bernardina Aguiar, de Barra Velha, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria. Conforme a decisão n. 282/2023, publicada no Diário Oficial do TCE/SC, a prefeitura do município deve comprovar a realização de obra de adequação de acessibilidade. 

A decisão reiterou determinação que já havia sido feita à prefeitura há um ano. Como os problemas não foram resolvidos, além da reiteração, o TCE/SC determinou que o prefeito municipal de Barra Velha apresente justificativas pela ausência de solução, sob pena de aplicação de multa pelo desrespeito às decisões do Tribunal de Contas. 

O relator do processo @REP 19/00672178, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, destacou que é dever da administração pública proporcionar às pessoas a mais ampla e irrestrita acessibilidade. “É importante ressaltar que a dignidade das pessoas não pode mais esperar a melhor forma ou o melhor momento para ser efetivada”, observou, ao ressaltar que a Constituição Federal garante o acesso adequado a logradouro e edifícios de uso público. “Há mais de duas décadas existe um olhar constitucional para essas situações”, reforçou. 

 

*Imagem meramente ilustrativa. 

 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
Youtube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques