A prefeitura de Camboriú deverá adotar providências para adequar o vencimento básico para o cargo de professor, com atuação em 40 horas semanais, ao Piso Salarial Nacional e remeter ao Legislativo municipal projeto de lei disciplinando as diretrizes para implementação da gestão democrática na escolha de diretores das escolas. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), diante da constatação de descumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME)
Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 19 de abril, foram concedidos 180 dias para que o gestor comprove ao TCE/SC a realização de ações, com vistas à correção das irregularidades apontadas pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e pelo conselheiro José Nei Ascari, relator do processo de inspeção (@RLI 21/00333393) para monitoramento de metas do Plano Municipal de Educação — Lei 2.832/2015. O prazo começa a contar a partir da comunicação da deliberação do Pleno.
Com relação ao vencimento básico para os profissionais do magistério público da educação básica do município, a decisão 556/2023 aponta a necessidade de alteração/atualização da Lei Complementar (municipal). Já quanto à escolha de diretores, destaca que deverão ser garantidos o uso de critérios de mérito e de desempenho e a participação da comunidade escolar. Tais medidas estão em sintonia com o disposto no Plano Nacional de Educação — Lei 13.005/2014.
No relatório, os auditores da DAP observam que, embora seja uma exigência do Plano Nacional e que tenha sido estabelecida no Plano Municipal de Educação, a necessidade de o município assegurar a existência ou a revisão do plano de carreira dos profissionais do magistério, com referência no piso salarial nacional, bem como de efetivar a gestão democrática da educação, em sintonia com as metas 18 e 19, não vem sendo cumprida pela Administração.
De acordo com a decisão, a Diretoria de Atos de Pessoal fará o monitoramento do atendimento da determinação do TCE/SC e o seu não cumprimento resultará na aplicação de sanções.
Recentemente, o TCE/SC se manifestou quanto à obrigatoriedade do pagamento do piso em consultas feitas pelas prefeituras de Grão-Pará (@CON 22/00205311), na Serra, e de Rodeio (@CON 22/00205583), no Vale do Itajaí, firmando jurisprudência sobre o tema. Nessas consultas, o Tribunal também entendeu que o limite de gastos com folha de pagamento não será aceito como justificativa para que o ente público deixe de aplicar o piso nacional dos professores (ver notícia).
Caso os limites de despesa com pessoal do município — de 54% da receita líquida — sejam extrapolados em razão da atualização do piso, o gestor público deve adotar providências para retornar ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar 101/2000. A decisão referente à consulta de Rodeio estabeleceu que os reajustes do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica se enquadram na hipótese excepcional de concessão de aumento derivado de determinação legal, conforme previsto na LRF.
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