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TCE/SC determina que pessoas físicas e jurídicas responsáveis por irregularidades em que seja reconhecida a prescrição não podem fazer parte de cadastros restritivos

seg, 21/10/2024 - 15:00
Imagem com fundo que vai, em degradê, de roxo (à esquerda) a azul (à direita). No alto, à esquerda, escrito em preto, um selo com a inscrição “Jurisprudência do TCE/SC”. Logo abaixo, escrito em branco, há a expressão “Cadastros restritivos”. No canto inferior direito há um contorno branco de uma tela de computados onde aparecem três silhuetas de pessoas

O pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina reconheceu, por unanimidade, que pessoas físicas e jurídicas não devem constar de cadastros restritivos para recebimento de subvenções, auxílios e contribuições quando o próprio TCE/SC reconhecer a prescrição de pretensões punitivas e ressarcitórias pelo Tribunal, podendo receber novos repasses de recursos. Determinou também que se alguma inscrição tenha sido feita, ela deve ser excluída.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-E) de sexta-feira (11/10), é resultado de uma consulta feita pela deputada estadual Luciane Carminatti. O processo ficou sob relatoria do conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. O tema agora se transforma em uma jurisprudência do TCE/SC.

"A possibilidade de deliberação em processos nos quais se tenha reconhecido a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória deve ter o propósito de formular determinações e recomendações voltadas ao saneamento dos fatos analisados, principalmente quando há relevância e atualidade da matéria, orientando a atuação da administração pública. O julgamento não deve ser mecanismo de sanção aos responsáveis, mesmo que indiretamente, o que ocorreria no caso de inserção ou de manutenção da inscrição do beneficiário em cadastros restritivos, com o consequente impedimento de receber novos recursos", escreveu o relator em seu voto.

O conselheiro considerou, para a sua decisão, alguns dos apontamentos feitos em relatório pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE). Um deles é o entendimento de que, caso um processo seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e as sanções e penalidades sejam reconhecidas como prescritas, as pessoas físicas e jurídicas envolvidas devem ser removidas dos cadastros restritivos e, com isso, ficarem habilitadas novamente para receber recursos públicos. O Ministério Público junto do Tribunal de Contas acompanhou o relatório apresentado pela DGE.

"Essa consulta responde uma dúvida recorrente dos jurisdicionados, que muitas vezes não sabem como proceder quando o Tribunal reconhece a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória de irregularidades apuradas em procedimento de tomada de contas especial", comenta a diretora da DGE, Cláudia Vieira da Silva.

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