O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), após considerar descumprida, pela Prefeitura de Palhoça, a determinação de abster-se de realizar contratações temporárias para atribuições inerentes a cargos públicos de provimento efetivo, fixou prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem ao Tribunal o recolhimento de multa de R$ 5.733,42 aos cofres do município; e o cumprimento da decisão.
Em seu voto, o relator do processo (@REP 22/80085229), conselheiro Luiz Roberto Herbst, alerta o prefeito e a secretária que o não cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas poderá caracterizar circunstância agravante e repercutir na aplicação de novas sanções, inclusive multa diária, conforme o art. 70-A da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000.
A Corte de Contas reitera a determinação, prevista no Acórdão 178/2023, para que a administração pública considere a precedência de chamamento de candidato aprovado em concurso público vigente regido pelo Edital n. 007/SMA/2021, com exceção para situações imprevisíveis e imprescindíveis de excepcional interesse público, autorizadas em lei, devidamente justificada pela autoridade competente, e apenas pelo tempo necessário.
De acordo com o Relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, contratações temporárias de pessoal sem justificativa plausível descumprem o art. 37, II e IX, da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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