O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, a suspensão do pagamento de valores superfaturados em um contrato de manutenção da iluminação pública de Barra Velha. A decisão, tomada com base em auditoria realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), identificou pagamentos indevidos à empresa Mercolux.
A irregularidade apontada refere-se à cobrança por uma equipe de manutenção que não estava efetivamente prestando o serviço. Com isso, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 85.000,00 para R$ 68.712,32, diferença que corresponde à exclusão de uma das equipes.
A auditoria também verificou que a licitação teve a participação de apenas uma empresa, o que resultou em descontos insignificantes, além da possível duplicidade de pagamentos por serviços semelhantes contratados separadamente.
O TCE/SC ainda determinou audiência para que os responsáveis — dentro do prazo de 30 dias do recebimento da comunicação — possam se defender sobre as irregularidades.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O caso seguirá em análise pelo TCE/SC.
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