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Prefeitura cumpre determinações, e TCE/SC revoga cautelar sobre uso irregular de imóveis públicos

ter, 01/04/2025 - 13:55
Imagem mostra um aperto de mão realizado sobre uma mesa. Na parte inferior, à esquerda, há a expressão Atuação Concomitante

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou, na última sessão virtual do Pleno, encerrada à meia-noite desta quinta-feira (27/3), processo que tratava da execução de obras particulares em dois imóveis públicos no município de Belmonte, no extremo-oeste do Estado.

Tendo em vista o cumprimento das determinações do Tribunal pelo município, para paralisação das obras e adoção de providências para reaver o bem imóvel, foi revogada medida cautelar anteriormente concedida, com julgamento de regularidade dos atos.

Para o conselheiro-relator, Aderson Flores, “este caso demonstra a atuação concomitante do controle externo, além do relevante papel desempenhado pelo controle interno na comunicação de irregularidades ao TCE, em verdadeira ação conjunta. Com isso, conseguimos impedir a concretização de obras particulares no município”.

Histórico

Em abril do ano passado, o controlador interno do município de Belmonte, Arthur Verner Fries, comunicou ao Tribunal de Contas que havia identificado a utilização, por terceiros, de imóvel pertencente ao município, e que no local estavam ocorrendo obras sem a devida notificação à prefeitura.

O controlador relatou ainda que tomou conhecimento do assunto em janeiro e fez oficialmente recomendação pela regularização ao prefeito, Jair Antonio Giumbelli. No ofício enviado ao TCE/SC, informou que, em resposta, o prefeito havia confirmado que os imóveis realmente estavam sendo usados por terceiros sem instrumento de concessão, mas que a utilização estaria trazendo receita ao município. Mesmo assim, decidiu comunicar a situação ao TCE/SC por não ter elementos que comprovassem que houve providências para que a situação fosse regularizada.

Com base nas informações, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC elaborou relatório no qual sugeria, entre outras medidas, cautelar para que o prefeito “adotasse imediatamente medidas administrativas ou judiciais para paralisar a obra irregular e restituir a posse do imóvel ao poder público”. Após análise, o conselheiro-relator ratificou os apontamentos técnicos e, em decisão singular de junho, determinou a medida.

Em janeiro deste ano, a DGE informou ter havido a confirmação, presencial, de que os pontos determinados pelo relator em sua decisão haviam sido cumpridos, “dando conta da remoção da obra irregular e restituição da posse do imóvel ao município”. 

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