O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de maneira cautelar, a sustação da licitação para a contratação de empresa que prestaria serviços de iluminação pública em Biguaçu (LCC@ 25/00071779). Foram encontrados indícios de sobrepreço aproximado de R$ 5 milhões no orçamento previsto, resultado da adoção de preços unitários superiores aos valores de mercado, além de a formação de preço ter sido baseada exclusivamente em cotação, o que contraria a Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
Ao analisar o edital, que soma R$ 27,5 milhões, e os documentos de suporte, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC considerou haver indícios de sobrepreço nos quatros itens selecionados para exame, constatou que a formação de preço foi baseada exclusivamente em cotação realizada junto a dois fornecedores e que o orçamento básico foi inapropriadamente avaliado, razões pelas quais sugeriu a concessão de medida cautelar.
"A disparidade revela a necessidade de adoção de critérios mais adequados na elaboração do orçamento de referência a fim de assegurar que os valores reflitam os custos praticados no mercado. De mais a mais, eventuais desproporções causadas por especificidades da região ou do objeto devem estar devidamente justificadas e fundamentadas, o que não foi evidenciado", explica o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, em seu despacho.
Ainda na decisão, o relator salienta que, conforme apuração dos auditores do TCE/SC, a pesquisa de preços que embasou a licitação foi feita junto a dois potenciais fornecedores, "circunstância que pode comprometer a fidedignidade da estimativa por não refletir o efetivo comportamento do mercado".
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