O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Prefeitura de Capivari de Baixo, no Sul do Estado, que faça melhorias no próximo edital de licitação para a concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.
A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quarta-feira (21/5) e que tem como relator o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, recomenda que o Executivo local se atente para uma série de orientações da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal para evitar irregularidades — a Prefeitura havia cancelado o edital que trata da concessão pelo prazo de 35 anos.
Ao todo, são 15 pontos observados no último edital apresentado pela Prefeitura e que precisam de ajustes. Entre eles, dois pontos foram destacados pela DLC: abster-se da utilização de licitação técnica e preço, o que constituiria afronta à Lei de Licitações 8.666/93, em vigor à época do edital; e reconsiderar a exigência de atestados de qualificação técnica profissional e operacional para fins de comprovação de operação, manutenção e gestão comercial e elaboração de projeto e execução de serviços, uma vez que essa exigência limita a participação a empresas do ramo da construção, operação e manutenção de serviços relacionados ao saneamento básico.
O Tribunal também orienta a administração municipal a demonstrar como se obtiveram os valores previstos para o item “Despesas de Exploração” na planilha de Estudo Financeiro/Fluxo de Caixa, uma vez que foram apenas digitados nas células, motivando o percentual de 20% sobre o total dos itens de recursos humanos e energia elétrica.
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