O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai realizar, nos dias 22 e 23 de setembro, em Florianópolis, a primeira edição do Encontro Nacional de Procuradorias, Assessorias e Consultorias dos TCs (1º Enapac), com o tema “Integração e representatividade para uma atuação mais eficiente dos Tribunais de Contas”. Para se inscrever, clique aqui.
O evento — destinado a procuradores, consultores, assessores, servidores, advogados e estudantes — abordará questões sensíveis e recorrentes do direito administrativo, constitucional e processual, ligadas aos desafios enfrentados cotidianamente pelas unidades jurídicas.
Por meio de uma programação composta por palestras, painéis temáticos e espaço para compartilhamento de boas práticas, o Enapac buscará contribuir para a uniformização de entendimentos e a construção de soluções seguras e tecnicamente embasadas para questões jurídicas complexas enfrentadas na defesa e assessoramento das Cortes de Contas.
“As abordagens contemporâneas em Direito Administrativo, Constitucional e Processual, aliadas ao intercâmbio de boas práticas institucionais, representam uma oportunidade estratégica para que as unidades jurídicas dos Tribunais de Contas qualifiquem ainda mais sua atuação consultiva e contenciosa”, assevera a Procuradora-Geral da Procuradoria Jurídica do TCE/SC, Dra. Gláucia Mattjie. Responsável também pela coordenação acadêmica do evento, a Procuradora- Geral realça o caráter inovador e comprometimento desta Corte de Contas com o aprimoramento do controle externo. “Por se tratar do primeiro encontro nacional, a organização do evento pelo TCE/SC reafirma sua postura de vanguarda e liderança no cenário jurídico nacional, projetando-o como protagonista na construção de soluções jurídicas inovadoras, eficazes e seguras frente aos desafios contemporâneos do controle da gestão pública”, conclui.
A Procuradoria Jurídica do TCE/SC (PROCTCE), instituída pela Lei Complementar Estadual n. 833/2023, exerce funções estratégicas de consultoria e assessoramento jurídico, representando o Tribunal de Contas judicialmente, adotando as medidas cabíveis à preservação dos seus interesses institucionais, prerrogativas, autonomia e independência em face dos demais Poderes, órgãos e entidades, bem como quando presentes interesses conflitantes.
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