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De forma cautelar, TCE/SC determina que gestores de oito comunidades terapêuticas devolvam recursos públicos e que o Estado suspenda o pagamento a uma delas

ter, 28/10/2025 - 14:45
Resumo em linguagem simples

Auditoria do TCE/SC em oito comunidades terapêuticas revelou superlotação, problemas estruturais e sanitários, falhas administrativas e uso irregular de recursos públicos. Foram pagos R$ 198 mil por 4 mil diárias indevidas. O relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, determinou suspensão de contrato, responsabilização de gestores e envio dos dados ao Ministério Público para apuração e possível ressarcimento ao Estado.

Imagem mostra ao um grupo de pessoas reunidas em círculo. Há uma sépia avermelhada sobre a imagem. Ao centro, escrito em branco, há a expressão "comunidades terapêuticas"

Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em oito comunidades terapêuticas para averiguar a aplicação de recursos públicos estaduais encontrou superlotação, ausência de ventilação adequada, infiltrações, instalações elétricas em situação de risco, falta de colchões e ambientes incompatíveis com os parâmetros normativos, além de problemas administrativos, como falta de registro adequado de entrada e saída de acolhidos e comprovação de gastos.

As descobertas levaram o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo, a determinar que os gestores das entidades apresentem explicações sobre as irregularidades constatadas e que o Estado suspenda o contrato de uma das unidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de sexta-feira (24/10). Além das condições insalubres de acolhimento, o TCE/SC identificou no total o pagamento irregular de 4 mil diárias, resultando em repasse de R$ 198 mil.

"Foi possível constatar a ocorrência de irregularidades de alta relevância, as quais comprometem a legalidade e a legitimidade da despesa pública. As inspeções revelaram que a maioria das entidades auditadas opera em condições físicas precárias, com graves deficiências estruturais e sanitárias, em afronta às disposições da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das cláusulas contratuais que asseguram a manutenção da dignidade e da segurança dos acolhidos", descreve o relator em seu voto.

Constatou-se ainda o descumprimento de exigências legais e contratuais relativas à composição das equipes técnicas, à manutenção de alvará sanitário válido, à observância das regras de acessibilidade e à separação de instalações sanitárias para acolhidos e trabalhadores. Os resultados serão encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Ministério Público do Trabalho, uma vez que, na unidade que tem a proposta para suspensão de pagamento, foram encontrados casos de acolhidos que passavam por suposta laborterapia, mas que na prática acabavam executando serviços diretamente às empresas, sem o pagamento das verbas trabalhistas.

O relator também avaliou que, diante do panorama das comunidades analisadas, é possível caracterizar que o controle exercido pela Secretaria de Estado da Saúde se mostrou insuficiente, limitando-se, em grande parte, à análise formal de formulários preenchidos pelas próprias entidades, sem mecanismos robustos de verificação, por isso a decisão de incluir como responsáveis solidários no ressarcimento aos cofres públicos os gestores e os fiscais dos contratos entre o Estado e essas entidades.

"É evidente a ocorrência de pagamentos com recursos públicos em desacordo com a lei e os contratos, com potencial dano ao erário e afronta a direitos fundamentais dos usuários, razão pela qual se configuram presentes os requisitos para a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, a fim de possibilitar a apuração individualizada de responsabilidades e eventual ressarcimento dos valores pagos indevidamente", completa o conselheiro em seu voto.

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