menu

Decisão cautelar do TCE/SC suspende licitação de R$ 7 milhões

seg, 10/11/2025 - 12:11
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu o edital de licitação eletrônico n. 060/2025 da Prefeitura de Barra Velha, que previa serviços gráficos de R$ 7 milhões. A decisão foi motivada por falhas como descrição imprecisa, ausência de justificativas e possível sobrepreço. A área contratada equivale a dois campos de futebol, sem cálculo técnico. Os responsáveis têm 30 dias para se manifestar. O caso será analisado pelo Plenário.

Imagem destaca uma mesa com um computador aberto e material gráfico, com figuras quadradas em diversas cores e um aparelho celular ao centro, compondo um cenário de trabalho. A imagem tem uma tonalidade amarela com as palavras 'contratação de serviços gráficos" em destaque no centro

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 060/2025 promovido pela Prefeitura Municipal de Barra Velha, que previa a contratação de serviços gráficos e de comunicação visual com valor estimado de R$ 7 milhões. A decisão, em caráter cautelar, foi tomada pelo conselheiro substituto e relator do processo, Gerson dos Santos Sicca, após a constatação de possíveis irregularidades no edital. 

A decisão deu prazo de 30 dias para os representantes da administração municipal e responsáveis pelo certame apresentarem suas justificativas.  

A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou duas principais inconsistências:  imprecisão na descrição do objeto contratado e ausência de justificativas para os quantitativos previstos. O relator incluiu uma terceira inconsistência, envolvendo um possível sobrepreço em alguns itens do certame. Os itens de plotagem, que representavam cerca de 83% do valor total da licitação, foram inicialmente orçados em R$ 5,8 milhões, mas acabaram contratados por R$ 1,4 milhão — uma redução de 76%, considerada um forte indicativo de falhas na estimativa de preços. 

Além disso, o Tribunal apontou que os itens mais caros do edital, como “plotagem de janelas” e “película jateada”, estavam descritos de forma genérica, com expressões como “arte a definir”, o que compromete a clareza e a competitividade do certame. “A descrição imprecisa do objeto pode acarretar problemas na fase de execução contratual, tendo em vista que o fiscal do contrato não possui parâmetro para avaliar se a plotagem está de acordo com o desejado, uma vez que sequer existem critérios definidos”, considerou o relator em seu voto.  

Outro ponto observado foi a contratação de uma área de plotagem equivalente a mais de dois campos de futebol, sem memória de cálculo ou justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP), como exige a legislação. Por conta dessas irregularidades, o Tribunal determinou a suspensão do edital e proibiu contratações relacionadas ao certame até nova deliberação. 

Os responsáveis pelo edital e pelo termo de referência terão 30 dias para apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas. A decisão será submetida ao Plenário do Tribunal na próxima sessão. 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC