O TCE/SC suspendeu a isenção da TPA em Bombinhas para mais de um veículo por imóvel alugado. A medida foi tomada após identificar uso indevido da mesma inscrição para vários carros. A Prefeitura tem 30 dias para justificar. A TPA é cobrada de 15/11 a 15/4 para veículos que não pertencem a moradores locais.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, a concessão de isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do município de Bombinhas para mais de um veículo na categoria “locatário de imóvel”. A suspensão vale para os veículos registrados além da cota de um por cadastro imobiliário. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de quarta-feira (5/11).
Criada em 2013, a lei municipal permite que pessoas que tenham alugado um imóvel no município por período superior a seis meses possam ter um veículo cadastrado para a isenção. Mas levantamento do TCE/SC constatou a utilização de uma mesma inscrição imobiliária para dois ou mais veículos. Entre as situações encontradas por auditores em análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), houve caso de empresa com 10 veículos cadastrados para o mesmo contrato de locação.
O TCE/SC também calculou que a isenção dessas concessões extras desde 2021 teria levado o município a deixar de arrecadar R$ 39,3 mil. Na decisão, o relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, também estipula prazo de 30 dias para os responsáveis na Prefeitura apresentarem as justificativas para a concessão do benefício. A TPA funciona anualmente no período de 15 de novembro a 15 de abril do ano seguinte, com a cobrança de uma taxa para veículos que não são dos moradores locais.
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