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TCE/SC alerta câmaras de vereadores de 38 municípios sobre obrigatoriedade da conclusão da reforma previdenciária

qua, 19/11/2025 - 17:12
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC alertou 38 câmaras municipais sobre a obrigação de reformar seus RPPS conforme a Emenda Constitucional 103/2019. Segundo o órgão, a falta de adequação compromete não só os servidores, mas toda a sociedade, pois o déficit previdenciário consome recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, infraestrutura e assistência social. A omissão legislativa agrava desequilíbrios financeiros e ameaça o equilíbrio fiscal dos municípios.

Imagem em tons amarelados. Aparecem duas mãos abertas, formando uma concha, ao centro. Sobre elas, há quatro silhuetas de figuras humanas como se fossem recortadas de uma revista. São uma mulher, um homem e duas crianças.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, aos presidentes das 38 câmaras de vereadores catarinenses que ainda não concluíram a reforma do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ofício alertando para a obrigatoriedade do cumprimento da legislação.

No documento, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE), com aprovação do relator temático da Previdência Pública no TCE/SC, conselheiro Wilson Wan-Dall, explica que a ausência da reforma previdenciária vai além das questões que envolvem servidores públicos, tratando-se de uma questão de interesse coletivo e de impacto direto na sociedade, uma vez que o déficit do RPPS absorve recursos do orçamento municipal que poderiam ser destinados a investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

“A omissão do Legislativo na apreciação e aprovação das medidas de reforma contribui diretamente para o agravamento dos desequilíbrios financeiros e atuariais do RPPS e compromete o equilíbrio fiscal do município como um todo”, avisa o TCE/SC.

O Tribunal, por meio de levantamento, tem mapeado os entes que promoveram a adequação integral de seus regimes próprios de previdência social às normas da Emenda Constitucional 103/2019.

Câmaras alertadas

Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araquari, Arroio Trinta, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Biguaçu, Caçador, Camboriú, Campo Alegre, Canoinhas, Curitibanos, Içara, Itaiópolis, Itajaí, Itapoá, Lages, Leoberto Leal, Maracajá, Navegantes, Nova Trento, Papanduva, Pinheiro Preto, Porto Belo, Porto União, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio Negrinho, Salete, São Bento do Sul, São Cristóvão do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São Pedro de Alcântara, Taió e Tijucas. 

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