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TCE/SC edita norma para fiscalização, transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares estaduais e municipais

qua, 10/12/2025 - 08:53
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC editou a Instrução Normativa TC-40/2025, que define regras para fiscalizar e acompanhar emendas parlamentares estaduais e municipais, garantindo transparência e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira. A norma atende decisões do STF contra práticas como “orçamento secreto” e impõe aos entes públicos a divulgação completa das informações. As obrigações devem ser cumpridas, integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Banner horizontal com gráficos coloridos em fundo azul e branco. Sobre a imagem, o texto “Instrução Normativa N. TC-40/2025 - Emendas impositivas”, uma lupa e um lápis.

Instrução Normativa N. TC-40/2025, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), disponibilizada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (8/12), estabelece normas e procedimentos para a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais, inclusive das transferências voluntárias delas decorrentes. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, para viabilizar os controles externos e social sobre a aplicação dos recursos públicos. 

Na exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, destacou que a iniciativa atende à necessidade de adequação de procedimentos do Tribunal de Contas às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que declararam inconstitucionais práticas como o chamado “orçamento secreto” por violarem os princípios da publicidade e da impessoalidade. O STF também estendeu aos estados e aos municípios a obrigação de divulgar informações completas sobre execução de emendas (Saiba mais).  

“É um instrumento essencial para o aperfeiçoamento do controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, contribuindo para a efetivação dos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade administrativa, além de viabilizar o cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o presidente. 

O documento estabelece obrigações específicas para os jurisdicionados, que deverão ser cumpridas integralmente a partir de 1º de janeiro de 2026 para que os recursos de emendas impositivas possam ser repassados. “São diretrizes que ampliam o controle social, fortalecem a integridade dos processos orçamentários e permitem fiscalização contínua pelo Tribunal”, salientou o relator do processo (PNO 25/80035960), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em seu voto.  

Estruturada em quatro capítulos, a IN 40/2025 disciplina: 

- as disposições gerais, definindo o objeto normativo e as competências do TCE/SC; 

- os mecanismos de transparência e de rastreabilidade a serem implementados pelas unidades fiscalizadas;  

- as integrações tecnológicas necessárias ao exercício da fiscalização; e  

- as disposições transitórias e finais, estabelecendo prazos e condições para implementação das medidas. 

Entre as providências exigidas, destaque para:  

- padronização da identificação das emendas; 

- uso de contas bancárias individualizadas; 

- apresentação e aprovação de plano de trabalho prévio ao repasse dos recursos; 

- prestação de contas simplificada;  

- edição de regulamentações próprias, pelos entes jurisdicionados, para operacionalizar planos de trabalho, execução, acompanhamento e prestação de contas; e 

- implementação de mecanismos de transparência em plataformas acessíveis ao público, que permitam acompanhar todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação da emenda na Lei Orçamentária Anual até o beneficiário efetivo dos recursos. 

 

A norma 

Apresentada pela Presidência, a proposta para elaboração da IN 40/2025 é resultado de estudos desenvolvidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com aperfeiçoamentos realizados pela Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), buscando alinhar o Tribunal às novas exigências constitucionais e jurisprudenciais.  

Na opinião do relator, o documento observa, de forma plena, os princípios constitucionais da transparência, da publicidade, da moralidade administrativa, do planejamento e da responsabilidade fiscal, e incorpora a noção contemporânea de accountability presente nas melhores práticas internacionais de controle externo. Ele acrescentou que reforça, precisamente, o papel institucional do TCE/SC como guardião da integridade da gestão financeira estatal. 

Segundo o conselheiro, o texto introduz o conceito de “beneficiário efetivo”, permitindo identificar o destinatário real dos recursos públicos e conferindo maior rigor ao combate a desvios, favorecimentos indevidos e mecanismos que obscureçam a destinação final dos valores. Para Adircélio, a normativa “fortalece significativamente os instrumentos de controle e de prevenção de irregularidades, alinhando o Tribunal às mais modernas diretrizes de integridade no gasto público”. 

Em seu voto, o conselheiro realçou a importância da adequada alocação dos recursos públicos e da existência de mecanismos que permitam verificar, rastrear e submeter a controle impessoal cada etapa da execução orçamentária. “Trata-se de instrumento que, além de assumir crescente relevância no volume global das despesas públicas, possui inegável potencial de produzir distorções distributivas quando desprovido de critérios claros, publicidade efetiva e parâmetros objetivos de fiscalização”, observou. 

Para o relator, o estabelecimento de padrões rígidos e modernos de rastreabilidade “contribui para prevenir fraudes, coibir direcionamentos indevidos e mitigar riscos de captura orçamentária, fortalecendo assim a higidez do processo de execução das políticas públicas”. Além disso, destacou que, ao exigir informações acessíveis, tempestivas e verificáveis, favorece o fortalecimento do planejamento governamental, uma vez que se facilita o monitoramento da aderência das despesas às prioridades eleitas democraticamente.  

Ele mencionou, ainda, que as medidas ampliam a confiança social na condução da coisa pública, reforçando a percepção de que os recursos provenientes das emendas parlamentares são aplicados de forma justa, transparente e conforme os ditames constitucionais. “Diante de tais elementos, revela-se evidente que a aprovação da Instrução Normativa é medida não apenas conveniente, mas necessária, oportuna e juridicamente inadiável e sua implementação representa avanço decisivo na consolidação de um sistema de controle externo mais eficiente, mais íntegro e mais compatível com as expectativas democráticas contemporâneas”, concluiu Adircélio. 

 

Ações anteriores 

Ao registrar que a edição da IN 40/2025 não é uma mera iniciativa administrativa, mas um dever institucional imposto pelo Supremo Tribunal Federal, o conselheiro Adircélio enfatizou, em seu voto, que o TCE/SC já vinha realizando uma série de ações voltadas à avaliação da transparência e dos mecanismos de controle das transferências especiais decorrentes de emendas impositivas.  

Citou dois levantamentos (LEV 25/80023016 e LEV 25/80006510) para examinar o grau de transparência e os mecanismos de controles relativos às transferências especiais decorrentes de emendas estaduais e para a identificação de fragilidades e a definição de padrões mínimos de integridade e publicidade no âmbito dos municípios. 

“Essas ações prévias evidenciam uma postura institucional proativa e tecnicamente orientada, na qual este Tribunal não se limita a reagir às demandas externas, mas antecipa-se a elas, construindo soluções que dialogam com o direito constitucional, com a jurisprudência de vanguarda e com o modelo federal de transparência exigido pelo STF”, afirmou. 

 

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