A Alesc aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 29/2025, proposto pelo TCE/SC, que atualiza regras de ingresso ao quadro de pessoal da Instituição. A medida aprimora concursos públicos, prevê exame toxicológico e investigação social, e reconhece a carreira de auditor fiscal de Controle Externo como essencial de Estado. Também redefine áreas de formação exigidas, tornando o processo seletivo mais seguro, transparente e alinhado às necessidades do controle externo.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 29/2025, de iniciativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que atualiza a legislação que disciplina o quadro de pessoal da Instituição. As mudanças têm como foco o aprimoramento do concurso público, o reforço da segurança dos certames e o fortalecimento institucional da carreira de auditor fiscal de Controle Externo. Alinha-se, ainda, às boas práticas de seleção de pessoal na administração pública.
Entre as novidades, a legislação passa a prever expressamente a possibilidade de realização de exame toxicológico e de investigação social como etapas do certame. As medidas contribuem para assegurar que os candidatos apresentem conduta compatível com a relevância e as responsabilidades do cargo. Aprimora ainda os critérios de ingresso no TCE/SC, com previsões voltadas à segurança, à transparência e à confiabilidade do concurso público.
Reconhecimento da carreira como essencial de Estado
Outra mudança relevante é o reconhecimento, agora estabelecido em lei, da carreira de auditor fiscal de Controle Externo como essencial e exclusiva de Estado. A medida reforça o caráter estratégico das atividades desempenhadas pelos auditores, diretamente ligadas à fiscalização da administração pública e à tutela do interesse público.
Ao consolidar esse reconhecimento no plano legal, o projeto valoriza a carreira e reafirma o papel estratégico dos auditores no desempenho das funções constitucionais atribuídas ao Tribunal de Contas.
“Com a aprovação do PLC 29/2025, a Corte catarinense passa a contar com um marco legal mais atual e coerente com a complexidade de suas atribuições. As mudanças contribuem para concursos mais seguros, carreiras mais valorizadas e para o fortalecimento da atuação institucional do Tribunal”, destacou o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.
Áreas de formação mais específicas
O texto também aprimora a definição das áreas de formação exigidas para ingresso na carreira de auditor fiscal de Controle Externo. A nova redação substitui termos genéricos por denominações mais específicas, alinhadas à complexidade das atribuições exercidas no âmbito do controle externo.
O rol de graduações aceitas passa a contemplar, de forma expressa, áreas como Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária, além de reorganizar formações já previstas, como Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia e cursos da área de tecnologia da informação, incluindo Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Engenharia de Software. A atualização contribui para um processo seletivo mais objetivo e transparente, alinhando o perfil dos ingressantes às necessidades atuais do Tribunal de Contas.
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