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TCE entrega representação ao Ministério Público estadual sobre irregularidades no Sistema de Esgoto de Florianópolis

qua, 13/09/2006 - 00:00

          O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Pacheco, entregou no fim da tarde desta quarta-feira (13/09), representação ao procurador geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, sobre a ausência de providências por parte da Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina (Casan) para solucionar os problemas verificados, entre 2004 e 2005, na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Baía Sul, em Florianópolis. O ato, previsto na decisão definitiva (n. 1.800/2006), de 31 de agosto, foi acompanhado pelo diretor de Controle da Administração Estadual, Edison Stieven, e pelo chefe de departamento da Diretoria de Projetos Especiais, Célio Maciel Machado, que integrou a equipe da auditoria operacional. Participaram da audiência o promotor de justiça da Capital, Alexandre Herculano Abreu, o coordenador-geral e o coordenador do Centro de Apoio do Meio Ambiente do MPSC, respectivamente, Jacson Corrêa, procurador de justiça, e Luciano Naschenweng, promotor de justiça.
          Pacheco está confiante na atuação do Ministério Público estadual e espera que o Órgão, "diante de sua função institucional de proteção ao meio ambiente, tome as medidas que entender necessárias", já que, até o momento, a Casan não cumpriu nenhuma das duas decisões (decisão definitiva n. 4.174/2004 e decisão preliminar n. 2.569/2005) proferidas pelo TCE, que determinou a apresentação de um plano de ação. Tal documento é essencial para o estabelecimento de medidas e de prazos para a correção das 10 irregularidades constatadas pelo Corte catarinense na ETE da Baía Sul. O Órgão também resolveu aplicar uma multa de R$ 1,5 mil ao presidente da estatal, Walmor Paulo de Luca, pela falta de cumprimento das decisões do Pleno.   
           Entre as principais restrições ainda não sanadas e que deverão ser contempladas no plano de ação, estão a ampliação da ETE Insular, conforme previsto no projeto inicial, "para comportar as economias que ainda não estão ligadas ao sistema e, também, o crescimento populacional", além da intensificação da fiscalização nas economias, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, nos termos do convênio firmado e da a correta ligação do esgoto, inerente às bacias compreendidas pelo sistema. Outras recomendações são na direção da realização de manutenção preventiva dos equipamentos dos sistemas e a busca de alternativas para amenizar os odores que extrapolam os portões da Estação.
Rigor
          Ao relatar o processo (AOR - 04/05801564), durante sessão extraordinária realizada no dia 31 de agosto, o conselheiro José Carlos Pacheco ressaltou a necessidade do Tribunal agir com rigor. "Vejo com preocupação o descaso da Casan em solucionar os problemas detectados por este Tribunal no Sistema de Esgoto Insular de Florianópolis a fim de colocá-lo dentro dos padrões e normas ambientais vigentes, fazendo valer, assim, a sua missão e o seu dever institucional e legal", destacou o relator, em seu voto.
          Pacheco fez questão de salientar que o encaminhamento ao Ministério Público foi uma proposição apresentada pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, que aposta no trabalho do Órgão para que, "por intermédio de uma ação civil pública, a Casan, enfim, elabore o plano de ações necessário à resolução dos problemas apontados por este Tribunal de Contas".
          O presidente da Casan, Walmor de Luca, foi cientificado da decisão (n. 1.800/2006) no dia 6 de setembro. Também foram encaminhadas cópias do relatório e do voto do conselheiro José Carlos Pacheco e da informação elaborada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual. Luca terá 30 dias, a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial, para comprovar ao Tribunal de Contas o recolhimento da multa, no valor de R$ 1,5 mil, ao Tesouro do Estado, ou ingressar com recurso junto ao Órgão. Caso isso não ocorra, a dívida será encaminhada para cobrança judicial.
 
Quadro: Plano de ação



 
Decisão: n. 1.800/2006, de 31 de agosto
Processo: AOR - 04/05801564
Relator: conselheiro José Carlos Pacheco
 
Irregularidades que devem ser sanadas e contempladas no Plano de ação:
 
1. ampliar a ETE Insular, conforme já previsto no projeto inicial, para comportar as economias que ainda não estão ligadas ao sistema e, também, o crescimento populacional;
2. intensificar a fiscalização nas economias, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, nos termos do convênio firmado, a correta ligação do esgoto, inerente às bacias compreendidas pelo sistema;
3. realizar manutenção preventiva dos equipamentos da ETE Insular;
4. efetuar as análises laboratoriais com a periodicidade menor do que vem ocorrendo e nos locais estabelecidos pelo manual da ETE, levando em conta os horários de pico;
5. armazenar o lodo desidratado (torta) em recipiente apropriado, e em bom estado, conforme o manual da ETE, comprovando a esta Corte de Contas que os caminhões que transportam os resíduos sólidos estão certificados pelo INMETRO, de acordo com o Decreto Federal n. 96044/88, art. 22, I, bem como atenda à Licença Ambiental Operacional - LAO para transporte no que se refere aos caminhões de placas LXA-8606, LYY-9509 e LYY-6905;
6. comprovar o destino final do material grosseiro do gradeamento, a areia do tanque do desarenador e a compostagem de lodo;
7. efetuar a revisão, estudo e adequação do Relatório Diário da Operação às necessidades da estação, além de preencher e registrar corretamente todas as informações neles contidas;
8. efetuar estudos quanto ao reaproveitamento econômico da torta de lodo, em coordenação com a Secretaria Estado de Desenvolvimento da Agricultura e suas empresas, e com a FATMA;
9. efetuar estudos buscando as alternativas viáveis no sentido de amenizar os odores que extrapolam os portões da ETE Insular;
10. adequar, com o tempo, os custos de operação e manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis.
 

 
Passos da Auditoria Operacional na Estação de Tratamento de Esgoto da Baía Sul



 
·          entre agosto e outubro de 2004 - auditoria do TCE;
·          20 de dezembro de 2004 - em decisão nº 4.174/04, o Corpo Deliberativo determinou à Casan que apresentasse um plano de ações, em 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, visando à regularização das restrições verificadas. Além disso, foram feitas determinações e recomendações necessárias ao implemento do adequado funcionamento da ETE Insular de Florianópolis;
·          22 de dezembro de 2004 - presidente da Casan foi notificado da decisão. Não apresentou o necessário plano de ação, apenas encaminhou justificativas e documentos relacionados a algumas determinações e recomendações;
·          7 de janeiro de 2005 - publicada a decisão nº 4.174/04 no Diário Oficial do Estado nº 17.553;
·          9 de fevereiro de 2005 - a Casan pediu prorrogação de 30 dias para a adoção de providências visando a regularização das restrições apontadas no relatório de auditoria;
·          18 de março de 2005 - a Casan pediu mais 10 dias de prazo;
·          entre 4 de julho e 24 de agosto de 2005 - novos estudos feitos pela equipe de auditoria do TCE revelam que a empresa ainda continua descumprindo a resolução do Conama n. 20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE, no que diz respeito ao tratamento de esgoto;
·          entre 11 e 20 de julho de 2005 - a Fundação do Ensino Técnico de Santa Catarina (Fetesc) analisa a qualidade da água da Baía Sul e aponta que em cada 100 ml haviam entre 90 mil e 250 mil coliformes totais (indicador de poluição por fezes na água formados, presentes no intestino dos animais) e entre 55 mil e 190 mil coliformes fecais (além de serem totais, podem causar doenças como hepatite, cólera, entre outras). Segundo as normas ambientais, o valor máximo permitido por 100 ml de água é de 5 mil coliformes totais e de 1 mil coliformes fecais;
·          28 de setembro de 2005 - em decisão nº 2.569/05, o Corpo Deliberativo reiterou a determinação à Casan que apresentasse um plano de ações, em 30 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, visando à regularização das restrições verificadas. Além disso, o TCE voltou a fazer 10 recomendações;
·          29 de setembro de 2005 - presidente da Casan foi notificado da decisão. Não apresentou o necessário plano de ação e, também, não atendeu as recomendações;
·          3 de outubro de 2005 - publicada a decisão nº 2.569/05 no Diário Oficial do Estado nº 17.735;
·          7 de novembro - diretor-presidente da Casan, Osmar Silvério Ribeiro, envia informação ao TCE em resposta às recomendações, mas não apresenta o plano de ação;
·          8 de dezembro de 2005 - a Diretoria de Controle da Administração Estadual conclui o relatório de reinstrução;
·          13 de fevereiro de 2006 - processo é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
·          3 de julho de 2006 - Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emite parecer;
·          24 de julho de 2006 - o relator da matéria, conselheiro José Carlos Pacheco, elabora relatório e voto;
·          31 de agosto de 2006 - o Corpo Deliberativo emitiu decisão nº 1.800/06, que aplica uma multa, no valor de R$ 1,5 mil, ao presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, e representa ao Ministério Público;
·          06 de setembro de 2006 - presidente da Casan foi notificado da decisão.
 

 
Saiba Mais: O que é uma Auditoria Operacional



 
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