O TCE/SC recomendou que municípios garantam acolhimento adequado a jovens e adultos com deficiência, seguindo oito diretrizes, como equipe técnica, capacitação, acessibilidade e fortalecimento de vínculos familiares. Também orientou a SAS a liderar a regionalização das Residências Inclusivas e ampliar o cofinanciamento. Levantamento revelou fragilidades: falta de equipes, monitoramento e serviços públicos, além de alta terceirização e precariedade estrutural.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou aos municípios catarinenses que encaminhem jovens e adultos com deficiência para acolhimento social e que sejam observados oito pontos para garantia da qualidade no atendimento. Também recomendou à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) que assuma o protagonismo na regionalização de residências inclusivas. As decisões do levantamento (@LEV 24/80088973) sobre os Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência: Residência Inclusiva foram aprovadas por unanimidade na sessão virtual do Pleno encerrada no dia 12 de dezembro.
“A deliberação nesse processo reflete a importância da atuação deste Tribunal que vai além da identificação de fragilidades, mas que avança para a indução de boas práticas e de melhorias concretas na gestão pública, mediante o compartilhamento do conhecimento técnico e do monitoramento contínuo dos avanços esperados nas políticas públicas, como é o caso daquela voltada ao acolhimento institucional de pessoas com deficiência”, explica o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator temático da Assistência Social.
Em sua decisão, acompanhada pelos demais conselheiros, o relator determina aos municípios que:
a) Assegurem equipe técnica de referência, composta, no mínimo, por assistente social e/ou psicólogo, responsável pelo acompanhamento individualizado dos usuários, pela articulação permanente com as unidades de acolhimento e pela elaboração e pelo monitoramento do Plano Individual de Atendimento (PIA);
b) Promovam a capacitação continuada dos profissionais envolvidos na gestão e na execução dos serviços, com enfoque nas normativas do Serviço Único de Assistência Social (SUAS), na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e na articulação intersetorial, de modo a aprimorar a qualidade técnica e humanizada do atendimento;
c) Assegurem que as unidades de acolhimento observem integralmente os requisitos legais e normativos, especialmente quanto à acessibilidade, à oferta de tecnologias assistivas e à composição multiprofissional da equipe, realizando monitoramento periódico e documentado do cumprimento dessas exigências;
d) Priorizem, sempre que possível, a execução direta do serviço ou sua realização por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, formalizadas nos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em detrimento de contratações com entidades privadas com fins lucrativos, preservando o caráter público e o controle social das ações;
e) Assegurem que todas as entidades parceiras estejam regularmente inscritas e ativas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), submetendo-as à supervisão técnica, ao acompanhamento sistemático e à fiscalização municipal, em consonância com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
f) Implantem mecanismos regulares de avaliação e de monitoramento dos serviços, tais como relatórios técnicos periódicos, visitas in loco e reuniões de avaliação de resultados, integrando os achados ao planejamento e à gestão local da política de assistência social;
g) Implementem protocolos técnicos para avaliação prévia e qualificada das situações que demandem acolhimento institucional, resguardando o direito à autonomia, à dignidade e à participação do usuário nos processos decisórios, conforme a legislação de regência;
h) Estimulem ações e estratégias voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promovendo o retorno gradativo, a convivência assistida ou a reintegração familiar, sempre que possível, em observância ao disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e nos princípios da Loas.
Também houve determinação ao governo do Estado para que:
a) Assuma protagonismo na regionalização da oferta de Residências Inclusivas, promovendo planejamento articulado com os municípios para implantação de unidades regionais em áreas estratégicas, priorizando territórios de vazio assistencial e municípios de pequeno porte, em conformidade com os princípios da descentralização e da equidade;
b) Amplie o cofinanciamento estadual específico para os serviços de alta complexidade, com critérios objetivos, transparentes e vinculados à expansão e à qualificação das Residências Inclusivas, assegurando repasse regular e automático de recursos, de forma a garantir sustentabilidade e continuidade à política pública;
c) Oferte capacitações técnicas periódicas e sistemáticas às equipes estaduais e municipais, abordando temas como normativas do SUAS, elaboração e monitoramento do PIA, articulação intersetorial, contratualização via MROSC, controle social e acompanhamento de usuários acolhidos, estimulando a integração entre as esferas de gestão;
d) Fortaleça o papel coordenador e de apoio técnico do Estado, promovendo integração efetiva entre as políticas de assistência social, de saúde e de direitos humanos e assegurando condições estruturais e orçamentárias adequadas à manutenção e à expansão dos serviços de acolhimento.
O relatório elaborado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC coletou dados entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, por meio de questionário aos entes envolvidos, e contou com respostas de 255 municípios. As perguntas foram estruturadas em quatro eixos: identificação dos entes, unidades de acolhimento, estrutura física e de pessoal e gestão e inclusão familiar.
As respostas mostram que há graves fragilidades na política de assistência social voltada às pessoas com deficiência. Apenas 10 municípios informaram possuir unidades de atendimento sem fins lucrativos ou OSCs; 92 municípios encaminham as pessoas para atendimento fora do território de origem, inclusive para outros estados — o que fragiliza vínculos familiares e comunitários, segundo o relator —; e, entidades privadas representam 84,5% das unidades acolhedoras, enquanto não há serviços públicos diretos.
Quando o assunto é a estrutura disponível para o atendimento, apenas 32% dos municípios contam com equipes multiprofissionais completas, enquanto 74% dizem desconhecer o uso de tecnologias assistivas. Há, ainda, 65% dos municípios sem técnicos de referência, 77% sem mecanismos de avaliação e monitoramento e 60% não desenvolvem ações voltadas à convivência familiar, contrariando diretrizes do SUAS.
“O levantamento evidencia que o acolhimento institucional de pessoas com deficiência em Santa Catarina apresenta um quadro crítico, caracterizado pela precariedade estrutural, pela fragmentação das ações e pela excessiva terceirização da execução dos serviços, sem a devida regulação pública e sob elevado grau de judicialização”, conclui o relatório da DAE.
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