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Wan-Dall participa do II Encontro de Corregedores

qua, 04/10/2006 - 00:00

     O corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conselheiro Wilson Wan-Dall, participa do II Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil, a partir desta quarta-feira (4/10), na sede do TCE paranaense, em Curitiba. Após a solenidade de abertura, marcada para às 14 horas, os conselheiros-corregedores assistiram palestra do Assessor Jurídico do TCE-PR, Luiz Bernardo Dias Costa, autor do livro "Tribunal de Contas - Evolução e Principais Atribuições no Estado Democrático de Direito".
     Na quinta-feira (5/10), será realizada reunião técnica entre assessores das Corregedorias. O objetivo é promover o intercâmbio de informações e experiências e debater temas ligados às competências dos TCs relativos à atuação das Corregedorias e Ouvidorias. Na oportunidade, o servidor do TCE/SC Jonny Winston Drews, assessor do corregedor geral, fará a apresentação de trabalho da Corregedoria do TCE catarinense, que aborda Metas da Corregedoria e Metas do Programa de Modernização do Controle Externo de Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros- Promoex.
     Durante o evento, que se estenderá até sexta-feira (6/10), além de palestras e reuniões técnicas será realizada a assembléia do Colégio de Corregedores e, no final do II Encontro, a leitura e aprovação da Carta de Curitiba.
Atribuições
      A Lei Orgânica - L.C. nº 202/2005- e o Regimento Interno do TCE de Santa Catarina estabelecem que a principal atribuição do corregedor geral é exercer a supervisão dos serviços de controle interno do Órgão. Nesse sentido, cabe ao titular da Corregedoria Geral do Tribunal de Contas realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle, dos auditores e dos conselheiros, destinadas a verificar, em especial: a adequada distribuição dos processos e a observância dos prazos legais e regimentais, além da  uniformidade das decisões do TCE.
     Instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor-precedido ou não de sindicância-e propor medidas de racionalização e otimização dos serviços do Tribunal de Contas do Estado também são atribuições do corregedor geral.

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