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TCE determina que ex-prefeito de Tubarão devolva R$ 94.348,61 aos cofres públicos

qua, 08/11/2006 - 00:00

          O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregulares despesas de R$ 94.348,61 realizadas pelo ex-prefeito de Tubarão, Genésio de Souza Goulart, no exercício de 1998. Ao apreciar Tomada de Contas Especial, que trata de restrições constatadas na análise das contas da prefeitura municipal, o Pleno resolveu aprovar o voto do relator do processo (TCE 00/01125001), auditor Clóvis Mattos Balsini, e condenar o ex-agente político à devolução dos recursos concedidos a entidades e pessoas a título de antecipação de recursos, sem a devida prestação de contas, e aplicar 12 multas (quadro), cujo valor total atinge R$ 9,4 mil.
          O então prefeito terá 30 dias - a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado - para comprovar o recolhimento do valor do débito aos cofres do município de Tubarão, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir das datas de ocorrência dos fatos geradores. O mesmo prazo foi dado para a comprovação do recolhimento das multas ao Tesouro do Estado. Mas, vale ressaltar que o responsável pelo prejuízo ao erário ainda poderá entrar com recurso junto ao Tribunal de Contas contra a decisão (Acórdão n. 2.261/2006), de 23 de outubro. Cópias da decisão definitiva, do relatório e do voto do relator, auditor Clóvis Mattos Balsini, bem como do relatório da Diretoria de Controle dos Municípios, foram encaminhadas nesta quarta-feira (08/10), pela secretaria geral do TCE, ao ex-prefeito e aos Poderes Executivo e Legislativo de Tubarão, conforme estabelece a deliberação do Pleno.
          Em função da não comprovação da liquidação da despesa, no valor de R$ 94.348,61, - um descumprimento à Resolução n. TC 16/94 - o Tribunal de Contas aplicou uma multa de R$ 600,00. A falta de providências para a cobrança da dívida ativa inscrita há mais de cinco anos, no montante de R$ 455.933,61 motivou a aplicação de uma multa de R$ 2 mil. De acordo com a decisão, a ausência de tal ação caracteriza "omissão no dever constitucional de exercer a sua competência de arrecadação tributária, conforme prevê a Constituição Federal".
          Goulart também terá de recolher ao Tesouro do Estado uma multa no valor de R$ 1 mil, relativa à falta de cobrança de IPTU de contribuinte, totalizando o montante de R$ 208.696,35. Outras duas multas, de R$ 1 mil cada, foram aplicadas diante do déficit financeiro - decorrente da realização de despesas superior à arrecadação, o que pode levar o aumento da dívida ou a rolagem da contas de um ano para outro, comprometendo governos seguintes -, da ordem de R$ 5.765.178,34, e da ocorrência de déficit de execução orçamentária - quando os gastos são maiores que a arrecadação prevista no Orçamento para o exercício -, da ordem de R$ 1.553.229,26, o que, segundo a Diretoria de Controle dos Municípios, resultou da "não observância ao equilíbrio na execução do orçamento".
          A ausência de vinculação previdenciária definida dos servidores estatutários municipais - de janeiro a dezembro de 1998 -, a contratação de advogados para propositura de executivos fiscais e a omissão nos procedimentos de responsabilização de agentes públicos que deram causa a dano ao patrimônio municipal em decorrência de prescrição de dívida ativa, motivaram a aplicação de outras três multas de R$ 600,00 cada.
          E mais quatro multas de R$ 500,00 estão relacionadas ao não atendimento à solicitação de lei autorizativa reconhecendo dívidas e encargos de exercícios anteriores, no valor de R$ 374.008,95, e à falta de remessa de informações solicitadas sobre despesa de convênios com órgãos estaduais, dos relatórios de controle interno e de outros documentos e relatórios solicitados em diligência, como folhas de pagamentos dos professores.
Tramitação
         As contas anuais são sempre apreciadas no ano seguinte ao exercício em análise, já que os prefeitos têm até o dia 28 de fevereiro para encaminhar as prestações de contas ao TCE. Em 20 de dezembro de 1999, ao apreciar o processo (PCP-6354004/99), que tratava das contas da prefeitura de Tubarão do exercício de 1998, o Pleno acolheu o voto do relator da matéria, conselheiro Moacir Bertoli, e decidiu (decisão n. 2540/99) recomendar à Câmara de Vereadores a aprovação dos balanços e determinar à Diretoria de Controle dos Municípios a formação de autos apartados para reiterar ao Município os pedidos de informações não atendidos com relação às seis restrições apontadas pela área técnica.
         Em 1º de setembro de 2004, o TCE decidiu (decisão n. 2421/2004) converter o processo (PDI - 00/01125001), referente aos autos apartados, em Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade do ex-prefeito Genésio Goulart em ações que pudessem provocar dano aos cofres do Município. O julgamento da matéria foi adiado pelo Pleno na sessão de 14 de setembro de 2005. Ainda no mesmo mês, no dia 26, o processo foi retirado de pauta. Em 12 de junho de 2006, retornou a pauta da sessão, mas seu julgamento foi mais uma vez adiado, diante do pedido de vistas do conselheiro Wilson Wan-Dall e, em 11 de julho, novamente foi retirado de pauta em função de expediente protocolado pelo ex-prefeito, Genésio Goulart, solicitando a prorrogação de 30 dias para atendimento à citação. Mas, nenhuma justificativa foi apresentada.
 
Quadro: Tomada de Contas Especial na prefeitura de Tubarão, exercício de 1998



 
Irregularidade com débito:

Concessão de valores, a título de antecipação de recursos, no valor de R$ 94.348,61, sem a necessária prestação de contas dos recursos repassados
 
Multas:
1. R$ 2.000,00: pela falta de providências para a cobrança da dívida ativa inscrita há mais de cinco anos, no montante de R$ 455.933,61;
2. R$ 1.000,00: pela falta de cobrança de IPTU de contribuinte, totalizando o montante de R$ 208.696,35;
3. R$ 1.000,00: pelo déficit financeiro de R$ 5.765.178,34 ;
4. R$ 1.000,00: pela ocorrência de déficit de execução orçamentária de R$ 1.553.229,26;
5. R$ 600,00: pela não comprovação da liquidação da despesa, no valor de R$ 94.348,61;
6. R$ 600,00: pela ausência de vinculação previdenciária definida dos servidores estatutários municipais - de janeiro a dezembro de 1998;
7. R$ 600,00: pela contratação de advogados para propositura de executivos fiscais, com direito a honorários, com realização de despesas da ordem de R$ 35.225,08;
8. R$ 600,00: pela omissão nos procedimentos de responsabilização de agentes públicos que deram causa a dano ao patrimônio municipal em decorrência de prescrição de dívida ativa;
9. R$ 500,00: pelo não atendimento à solicitação de lei autorizativa reconhecendo dívidas e encargos de exercícios anteriores, no valor de R$ 374.008,95;
10. R$ 500,00: pela falta de remessa de informações solicitadas sobre despesa de convênios com órgãos estaduais;
11. R$ 500,00: pela falta de remessa dos relatórios de controle interno;
12. R$ 500,00: pela falta de remessa e de outros documentos e relatórios solicitados em diligência, como folhas de pagamentos dos professores.
 


Fonte: Decisão n. 2.261/2006, de 23 de outubro.
 
Saiba mais

      A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;
 
No âmbito da própria unidade fiscalizada, é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação dos recursos públicos;
 
No âmbito do próprio TCE, constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001
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