O TCE/SC determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente documentos e informações referentes ao valor de US$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil dólares), correspondente aos recursos investidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na estruturação do projeto original intitulado Complexo Hospitalar de Santa Catarina, bem como esclarecimentos sobre a nova contratação destinada à estruturação de um projeto substituto, nomeado Centro Hospitalar da Grande Florianópolis. Entre o que deve ser apresentado estão: a comprovação da resposta formal do Estado ao BID, cópia do contrato no modelo Fee for Service e o valor dos serviços. O Tribunal também pediu esclarecimentos da Brasil, Bolsa, Balcão (B3) sobre o aproveitamento de R$ 141 mil já pagos e exigiu plano de ação em até 30 dias. O descumprimento pode gerar sanções.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) apresente uma série de documentos e informações referentes ao valor de US$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil dólares), correspondente aos recursos investidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na estruturação do projeto original intitulado Complexo Hospitalar de Santa Catarina, bem como esclarecimentos sobre a nova contratação destinada à estruturação de um projeto substituto, nomeado Centro Hospitalar da Grande Florianópolis. A Decisão n. 159/2026 foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico de 26/2.
Em seu voto, o relator do processo @LCC 22/00395340, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, estabelece que seja apresentada a comprovação do retorno formal do Estado ao BID para a contratação de serviços na modalidade Fee for Service (FFS), com a apresentação de cópia integral do contrato, caso já tenha sido firmado, além da informação sobre o valor contratado ou a ser contratado para esses serviços especializados.
O TCE/SC também solicitou documento da Brasil, Bolsa, Balcão (B3) que indique quanto dos R$ 141.004,52 já pagos pode ser aproveitado em eventual nova licitação, bem como o prazo de validade desse aproveitamento, considerando que o contrato com a B3 foi celebrado em junho de 2022 e está em seu terceiro termo aditivo.
Além disso, o atual secretário de Estado da Saúde deverá apresentar, em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, um plano de ação detalhado. O documento deve conter medidas, responsáveis e prazos voltados ao acompanhamento das tratativas com o BID, ao planejamento financeiro e orçamentário — inclusive quanto à possível devolução de valores e à prevenção de novos prejuízos —, à análise da situação da rede pública de saúde e à avaliação de alternativas estruturais para superar as dificuldades que motivaram os projetos em discussão, incluindo a proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para o Centro Hospitalar da Grande Florianópolis.
O Tribunal ressaltou que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de sanções ao gestor responsável, conforme previsto na Lei Complementar estadual n. 202/2000 e na Resolução N. TC-06/2001.
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