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MP arquiva representações contra os concursos realizados pelo TCE

qua, 06/12/2006 - 00:00

          O procurador-geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, determinou o arquivamento de duas representações contra o Tribunal de Contas de Santa Catarina, uma formulada pelo presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa, deputado Wilson Vieira, e a outra coadjuvada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual (Sintespe). Os autores questionavam a legalidade dos três concursos públicos realizados pelo TCE, em maio deste ano, para o preenchimento de 64 vagas dos cargos Auditor, Auditor Fiscal de Controle Externo e Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo. A decisão do Ministério Público do Estado foi comunicada ao Tribunal de Contas no último dia 27 de novembro.
         Na análise dos procedimentos adotados pela Corte catarinense, para seleção de servidores, feita pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público, não foram encontrados "indícios capazes de revelarem alguma ilegalidade na realização dos concursos". Em função disso, a Procuradoria Geral de Justiça indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil e de procedimento administrativo preliminar, com o conseqüente arquivamento das representações.
          Segundo o MP, das 13 supostas irregularidades citadas na representação apócrifa coadjuvada pelo Sintespe, seis "além de indubitavelmente não configurarem nenhuma ilegalidade, situam-se no âmbito do poder discricionário do administrador público, sendo vedada a interferência nos critérios de conveniência e oportunidade que nortearam as decisões do Tribunal de Contas".
          "Não é atribuição do Ministério Público decidir se há ou não há necessidade de contratação de  mais servidores para a Corte de Contas, muito menos sobre quais disciplinas integrarão o programa do concurso. Seria arrematado absurdo interferir dessa forma, sem, ao menos, denotar a presença de alguma ilegalidade", ressaltou o coordenador do CMA, promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman.
          Todos os outros sete apontamentos também foram derrubados, entre eles o que questiona a contratação, por dispensa de licitação, da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas (Fepese) para a elaboração dos concursos, a suposta ausência de publicidade dos editais, a não exigência de idade mínima de 35 anos para os pretendentes aos cargos de Auditor e a realização das provas nos mesmos dias e horários. Estes itens também foram descritos na representação formulada pelo deputado Wilson Vieira.
          Quanto à contratação da Fepese, o promotor Rogério Seligman destacou que não houve afronta às disposições da Lei de Licitações, já que a Fundação reúne todas as condições exigidas. "Trata-se de uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal e estadual, qualificada como instituição de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência e Tecnologia, bem como no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estando, também, qualificada para prestar serviços em projetos financiados pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Entre as suas finalidades estatutárias, destaca-se a pesquisa, o ensino, o desenvolvimento institucional e a consultoria de alto nível", explicou.
         Com relação à suposta ausência da devida publicidade dos editais, Seligman garantiu que todo o procedimento foi realizado de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina. "Foi rigorosamente obedecido o intervalo mínimo de 30 dias entre a publicação e a data final para as inscrições", afirmou, ressaltando que a divulgação dos comunicados pela internet "é a maneira mais usual, menos onerosa e com maior possibilidade de divulgação do que pelos meios comuns, como jornais e diários oficiais".
          A idade mínima exigida para o cargo de Auditor foi considerada regular pelo coordenador do CMA, já que, segundo ele, a Carta Magna Estadual e a Lei Orgânica do TCE não estabelecem qualquer limitação referente à idade dos pretendentes a tal vaga. "Não se pode admitir, nesse caso, uma exegese para estender o requisito da idade mínima de 35 anos para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e aplicá-lo para os auditores. Não se pode `imaginar´ o que a Constituição fez questão de não exigir", ponderou.
          O promotor de Justiça também não concordou com as alegações dos representantes da Assembléia Legislativa e do Sintespe, de que a realização das provas dos certames nos mesmos dias e horários impossibilitaria os candidatos de concorrerem a diferentes cargos. Seligman acatou as justificativas apresentadas pelo presidente do TCE, Otávio Gilson dos Santos, em favor do princípio da efetividade administrativa, já que a realização em data distintas implicaria em aumento de custos para a Instituição. O coordenador do MP fez questão de destacar que o concurso público para provimento do cargo de Auditor já foi concluído e homologado sem que houvesse "decisão judicial acolhendo a ocorrência de vícios".

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