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SDR de Concórdia terá de anular licitação para ampliação do sistema de abastecimento de água no município

ter, 19/12/2006 - 00:00

                      O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a anulação da licitação lançada pelo Governo do Estado para ampliação do sistema de abastecimento de água em Concórdia, diante da manutenção de cinco restrições constatadas pela área técnica. Decisão definitiva (3717/2006) aprovada pelo Pleno, na última segunda-feira (18/12), destaca que as irregularidades afetam diretamente os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa (quadro 1).
                      Cópias da decisão, do relatório e do voto do relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, serão encaminhadas nesta quarta-feira (20/12), via Correios, ao secretário de Desenvolvimento Regional, Idair Pedro Piccinin, para a adoção da providência e para evitar a ocorrência de outras seis restrições em futuros editais de concorrência. Junto, será remetida cópia do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual, responsável pela análise técnica do processo (ECO - 06/00321037). O governador Eduardo Pinho Moreira e o presidente da Assembléia Legislativa também serão comunicados, conforme determina a decisão do Pleno.
                      Entre as irregularidades remanescentes, destaque para a ausência de dotação destinada à execução de obras civis com fornecimento de materiais para ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água no Município. Segundo a área técnica do TCE, os recursos consignados no Orçamento do Estado destinam-se, apenas, ao planejamento, à organização e à coordenação da SDR de Concórdia.
                      A ausência de autorização legislativa na Lei 13.672/2006, que estimou a receita e fixou a despesa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Concórdia para o exercício de 2006, também foi constatada. É um princípio basilar do próprio Estado Democrático de Direito, do qual o administrador público não pode se afastar, salvo exceções previstas pela Constituição Federal, não verificadas no edital.
                      A decisão do Pleno ainda determina que a SDR, em futuros editais, adote as correções necessárias para evitar a ocorrência de irregularidades, como a falta de estipulação de prazo para início da obra e execução dos serviços (quadro 2).
           
Quadro 1: Irregularidades constatadas no Edital de Concorrência n. 001/2006



 
1.       dotações consignadas para a Função Administração;
2.       utilização de Subfunção sem relação com o objeto licitado;
3.       utilização do Programa 970;
4.       dotação orçamentária descrita de forma imprecisa;
5.       falta de competência para execução dos serviços de execução de obras civis com fornecimento de materiais para ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água no município de Concórdia.
 

Fonte: Decisão definitiva (n. 3717/2006), de 18 de dezembro de 2006
 
Quadro 2: Irregularidades que devem ser evitadas em futuros editais



 
1.       exigência do pagamento de R$ 300,00 para a participação desta licitação;
2.       substituição da Certidão Negativa de Débito Estadual pela AEPL;
3.       declaração do prazo de garantia de, no mínimo, 02 (dois) anos para os serviços contratados, que deverá correr a partir da data do Recebimento Definitivo da Obra;
4.       determinação de que: "os preços serão fixos e irreajustáveis", sem considerar que é comum a demora na celebração, bem como alterações no cronograma físico devido a fatos imprevisíveis;
5.        falta de estipulação de prazo para início da obra e execução dos serviços;
6.       prazo de abertura anterior à data de recebimento das propostas.
 

Fonte: Decisão definitiva (n. 3717/2006), de 18 de dezembro de 2006
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