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O Tribunal de Contas do Estado determinou (decisão preliminar 3607/2006) que a prefeitura de Palhoça suste, cautelarmente, o edital de concorrência nº 321/2006, para contratação de empresa especializada em implantar e operacionalizar equipamentos de fiscalização do trânsito, através da captura de placas -por exemplo, lombadas eletrônicas e os chamados pardais-, com valor máximo previsto de R$ 5.678.400,00. O motivo é a constatação pelo Corpo Instrutivo de cinco ilegalidades (ver quadro). O prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, tem 15 dias, a contar da comunicação da decisão, encaminhada no último dia 15/12, via Correios, para apresentar justificativas ou adotar as correções necessárias para o cumprimento da lei, ou ainda proceder à anulação da licitação, se for o caso, bem como comprovar a determinação de sustação.
Uma das irregularidades é a previsão no edital, de pagamento, à empresa contratada, de parte dos valores obtidos pela administração municipal com as infrações de trânsito. A medida caracteriza contrato de risco, pois o montante a ser destinado mensalmente à empresa vencedora não é de conhecimento das partes contratantes, dependendo dos valores arrecadados com as infrações - o que afronta os princípios da legalidade e moralidade, bem como o da supremacia do interesse público. O valor de R$ 5.678.400,00 é o estimado pela prefeitura que a empresa vencedora deverá receber, ao longo de 48 meses, como parte dos valores arrecadados com as infrações. O Tribunal de Contas de Santa Catarina já tem posição firmada quanto a essa questão, entendendo que o contrato de risco só é regular se a administração pública não tiver qualquer despesa em razão da contratação, o que não ocorre no caso do edital analisado.
Segundo o relatório da área técnica do Tribunal a administração "deve firmar contrato com valor determinado, estabelecendo expressamente o montante que será gasto com a contratação em sua totalidade, em conformidade com a previsão constante na Lei de Licitações [Lei federal nº 8.666/93]".
As outras quatro ilegalidades que motivaram a decisão do Tribunal - referente ao processo ECO 06/00530035 , relatado pelo conselheiro César Filomeno Fontes - também ferem a Lei de Licitações, como por exemplo, a limitação à competitividade, devido aos critérios de habilitação das empresas determinados no edital.
Ilegalidades
1. Edital prevendo o pagamento à empresa adjudicante do certame de parte dos valores efetivamente auferidos pela Administração Municipal com as infrações de trânsito, caracterizando contrato de risco sem a existência de uma proposta financeira concreta; 2. critérios de habilitação, representados pelas cláusulas 5.2.1 e 7.3, "a", do edital, contrários aos ditames da Lei Federal n. 8.666/93, caracterizando limitação à competitividade; 3. Exigência de comprovação de qualificação técnico-profissional; 4. Edital prevendo a impossibilidade de desistência de proposta logo após o início da fase de habilitação; 5. Edital concedendo à Administração a possibilidade de revogar a licitação por ilegalidade. |
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