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TCE/SC condena ex-secretária de Saúde por aluguel de imóvel que permaneceu fechado na pandemia

sex, 20/03/2026 - 16:01
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou ex-secretária de Saúde de Imbituba por problemas na locação de imóvel destinado ao Centro de Reabilitação de Pacientes Covid-19, em 2021. O imóvel permaneceu fechado por um ano, apesar do pagamento do aluguel. A decisão determinou a devolução de R$ 38,4 mil aos cofres municipais e a aplicação de multa. 

Banner horizontal que mostra, em primeiro plano, uma mão com luva azul segurando um tubo de ensaio com líquido claro. Ao fundo, desfocado, aparece uma pessoa usando óculos de proteção em ambiente que lembra um laboratório. À esquerda da imagem há uma faixa vermelha com o texto “Locação irregular”.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) condenou uma ex-secretária de Saúde do município de Imbituba por irregularidades na locação de um imóvel destinado a abrigar o Centro de Reabilitação de Pacientes Covid-19, contratado em 2021, durante o período da pandemia. A decisão é definitiva e foi formalizada por meio do Acórdão n. 34/2026, aprovada em sessão plenária realizada em 27 de fevereiro e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 13 de março de 2026. 

Graciela Wiemes Ribeiro, então secretária municipal de Saúde à época, foi sentenciada ao ressarcimento no valor de R$ 38,4 mil correspondentes aos gastos com a locação do imóvel que permaneceu sem uso, bem como pagamento de multa. O Tribunal fixou prazo de 30 dias para a comprovação do recolhimento dos valores ou interposição de recursos. O processo (22/80066356) foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. 

O imóvel foi alugado a partir de outubro de 2021, pelo prazo de 12 meses, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. No entanto, as apurações e análise da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal constataram que o espaço permaneceu fechado e sem qualquer utilização até outubro de 2022, apesar de os pagamentos de aluguel terem sido realizados regularmente. Para o TCE/SC, a situação caracterizou gasto público sem finalidade social, uma vez que o imóvel não chegou a atender pacientes nem a prestar o serviço que justificou sua contratação. 

A análise técnica entendeu que a despesa não observou princípios básicos da administração pública, como a economicidade e o interesse público, resultando em prejuízo aos cofres municipais. O valor do dano foi calculado em R$ 38,4 mil, correspondente ao montante pago durante o período em que o imóvel ficou inutilizado. 

Com base nesses elementos, o TCE/SC julgou irregulares as contas da ex-secretária municipal de Saúde Graciela Wiemes Ribeiro, responsável pela pasta nos exercícios de 2021 e 2022. A decisão determinou a devolução integral do valor aos cofres do município de Imbituba, acrescido de correção monetária e juros legais, além da aplicação de multa no valor de R$ 2.866,71 pela contratação em desacordo com a legislação. A responsável terá prazo legal para efetuar os recolhimentos ou apresentar recurso, sob pena de cobrança judicial. 

O Ministério Público junto ao TCE/SC também acompanhou o caso. A decisão foi comunicada à ex-gestora, à Prefeitura de Imbituba e ao controle interno do município para as providências cabíveis. 

 

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