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TCE/SC considera regulares as medidas adotadas para equilíbrio previdenciário em município da Grande Florianópolis

seg, 23/03/2026 - 08:05
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou regulares as medidas adotadas pela Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz para equilibrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) após o déficit atuarial de 2023. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e acompanhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Apesar do resultado favorável, o Tribunal recomendou a realização de reforma previdenciária ampla, com adequação à Emenda Constitucional n. 103/2019, visando reduzir o impacto dos gastos previdenciários. 

Banner horizontal com foto, com filtro amarelado, de uma vista panorâmica de uma cidade com casas e prédios, cercada por morros e montanhas ao fundo. No centro da imagem há uma faixa verde translúcida com o texto “Equilíbrio previdenciário”.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regulares os atos e procedimentos adotados pela Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz relacionados à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que se refere à equalização do déficit atuarial apurado no exercício de 2023. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno, no julgamento do Processo n. RLI 25/00083947, com base em análise técnica da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e no voto do conselheiro-relator, José Nei Alberton Ascari. 

O relatório técnico, elaborado pela DGE, concluiu que, apesar do déficit atuarial identificado ao final de 2023, o município adotou, no exercício seguinte, medidas capazes de reverter o desequilíbrio, contribuindo para a recuperação da sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores. A avaliação apontou que as providências implementadas foram suficientes para equalizar o resultado atuarial, afastando, no momento, riscos imediatos ao pagamento futuro dos benefícios. 

As conclusões da DGE foram acompanhadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), que se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da regularidade dos atos praticados. Para o órgão ministerial, as medidas adotadas pelo município atenderam ao objetivo específico da análise, restrita à situação do RPPS, ainda que tenham sido consideradas limitadas sob o ponto de vista estrutural. 

 

Recomendações 

 

Apesar de reconhecer a regularidade das ações voltadas à equalização do déficit atuarial, o Tribunal de Contas recomendou que a Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz promova uma reforma previdenciária ampla. A orientação destaca a necessidade de adequação da legislação municipal às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, com o objetivo de reduzir o impacto dos gastos previdenciários sobre as finanças públicas e fortalecer, de forma permanente, o equilíbrio do regime próprio. 

O TCE/SC ressaltou que a adoção de reformas estruturais é fundamental para prevenir novos desequilíbrios atuariais e assegurar a sustentabilidade do RPPS no médio e longo prazo. Com a decisão, o processo foi arquivado, por exaurimento de seu objeto, sem prejuízo do acompanhamento da matéria nas futuras ações de controle externo. 

 

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