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TCE/SC determina suspensão cautelar de edital de R$ 3,3 milhões

qua, 25/03/2026 - 12:45
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão cautelar do edital do Pregão Eletrônico n. 006/2026 do Samae de Jaraguá do Sul, destinado à contratação de caminhão com sistema de hidrojateamento e vácuo para limpeza de redes de esgoto e drenagem, estimado em R$ 3,39 milhões. A decisão singular do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall baseou-se em relatório da Diretoria de Licitações e Contratações, que apontou pagamento por hora ou mês, orçamento sem detalhamento e descrição técnica insuficiente, com risco à economicidade e ao controle do contrato. 

Banner horizontal com foto de um caminhão equipado com sistema de sucção e limpeza, com mangueiras e compartimentos acoplados na parte traseira, estacionado em área aberta com vegetação ao redor. No canto superior esquerdo, em tarjas azuis, o texto "Edital suspenso".

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar do edital do Pregão Eletrônico n. 006/2026, lançado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), destinado à contratação de serviço de caminhão equipado com sistema combinado de hidrojateamento e vácuo para a limpeza profunda de redes de esgoto sanitário e de drenagem pluvial. O valor estimado da contratação é de R$ 3.395.332,00, com abertura da sessão pública da licitação prevista para o dia 18 de março de 2026. 

A medida consta da decisão singular assinada pelo relator do processo n. 26/00055767, conselheiro Wilson Rogério Wan‑Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 19 de março de 2026. Ela tem caráter cautelar, ou seja, foi adotada de forma preventiva para evitar possível dano ao erário enquanto o mérito da questão é analisado pelo Tribunal Pleno. 

A decisão teve como base o relatório técnico elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que apontou inconsistências relevantes no edital. Entre as principais irregularidades identificadas, está a previsão de pagamento dos serviços com base em hora trabalhada ou mês, modelo considerado inadequado por tornar as medições subjetivas, dificultar o controle da execução contratual e possibilitar remuneração desvinculada do resultado efetivamente entregue à Administração. 

Outro ponto destacado pela área técnica foi a deficiência do orçamento básico, que não apresenta detalhamento adequado dos preços estimados. Segundo a DLC, os valores unitários previstos no edital não estão acompanhados da demonstração dos insumos, quantitativos, encargos sociais e percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BID) utilizados, em afronta aos princípios do planejamento, da transparência e da economicidade previstos na Lei n. 14.133/2021. 

O relatório também apontou que a descrição técnica do objeto é genérica, o que pode comprometer futuras análises de pedidos de alteração contratual ou de reequilíbrio econômico‑financeiro, além de dificultar a fiscalização da execução dos serviços. 

Diante desses elementos, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, fundamentos que autorizam a concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas, e determinou a imediata suspensão do edital na fase em que se encontrar, até nova deliberação. “Assim, em análise perfunctória, considerando os termos até aqui expostos, sobretudo diante do relatório exarado pela área técnica desta Corte de Contas, vislumbro que há fortes indícios de que a irregularidade apontada pela DLC pode dar ensejo a uma contratação ineficiente e antieconômica, com fundada ameaça de grave lesão ao erário”, declarou em seu voto o conselheiro Wan-Dall. 

A decisão estabelece ainda que o diretor‑presidente do Samae de Jaraguá do Sul, responsável pela subscrição do edital, comprove o cumprimento da sustação no prazo de cinco dias. Além disso, foi determinada a audiência do próprio gestor e dos engenheiros subscritores do projeto básico para que apresentem justificativas ou adotem medidas corretivas no prazo de 30 dias. 

A decisão foi comunicada ao controle interno e à Procuradoria Jurídica do Samae e da Prefeitura de Jaraguá do Sul, e o deferimento da cautelar será submetido à apreciação do Tribunal Pleno do TCE/SC na próxima sessão. 

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