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Na última sessão do ano realizada pelo Pleno, no dia 20/12, o Tribunal de Contas do Estado determinou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Caçador anule a concorrência pública nº 002/2006, de 11/09/2006, para execução, em regime de empreitada por preço unitário, das obras de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes -valas de escoamento, por exemplo- na SC-302. Com valor máximo de R$ 4.340.369,93, os trabalhos seriam realizados em uma extensão de 4 mil metros, no contorno norte do município de Caçador. Em sessão realizada no dia 30/10, o Pleno havia determinado (decisão preliminar 2.900/2006) a sustação cautelar da concorrência diante da alteração de itens do edital, sem a reabertura do prazo da licitação, em descumprimento à Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações). O auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, que relatou o processo (ECO 06/00466000), considerou que as justificativas apresentadas pela SDR de Caçador não supriram a ilegalidade argüida e determinou a anulação do certame. A decisão será comunicada ao secretário regional Gilberto Amaro Comazzetto, bem como ao governador Eduardo Pinho Moreira e ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Julio Garcia.
Também na sessão desta quarta-feira (20/12), o TCE/SC determinou a anulação de outra licitação (edital de concorrência nº 03-018/06), desta vez da prefeitura municipal de Blumenau, para a contratação de serviços técnicos de execução de levantamentos topográficos plani-altimétricos cadastrais, com valor máximo previsto de R$ 621 mil. Os serviços seriam destinados a projetos de implantação de novas vias, reformulação de vias existentes e desenvolvimento de projetos diversos, acompanhados ou não de traçado geométrico básico, com detalhamento, pelo período de um ano. A anulação foi determinada depois de analisadas as justificativas da prefeitura, que não sanaram todas as irregularidades, apontadas na decisão preliminar (nº 2263/2006) que determinou a sustação cautelar do processo licitatório. As ilegalidades que persistiram ferem a Lei de Licitações. O processo ECO 06/00449009 foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior. A decisão será comunicada ao prefeito de Blumenau, João Paulo Karam Kleinubing.
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