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O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu cautelarmente licitação da Prefeitura de Pomerode para contratação de sistema de gestão educacional, no valor de R$ 357.915,00. A decisão considerou irregular a participação, como licitante, da empresa proprietária da plataforma eletrônica utilizada no certame, por violar princípios da legalidade e da moralidade. O Tribunal também determinou diligências e novas análises técnicas antes do prosseguimento do processo.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 40/2025 lançado pela Prefeitura de Pomerode para a contratação de um sistema web de gestão educacional municipal. O valor previsto do contrato é de R$ 357.915,00. A decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan‑Dall, no âmbito da Representação n. 26/00057700.
A medida foi adotada após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) que identificou indícios relevantes de inconsistências no procedimento. O principal ponto apontado diz respeito à utilização da plataforma eletrônica elicita.atende.net, pertencente à empresa IPM Sistemas Ltda., que, ao mesmo tempo, participou do certame como licitante. Para o Tribunal, essa situação compromete princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade e a moralidade previstos na Lei n. 14.133/2021.
De acordo com o entendimento técnico acolhido pelo relator, o uso de uma plataforma de propriedade de um dos concorrentes gera risco de assimetria informacional e fragiliza a confiança no processo licitatório, uma vez que o ambiente eletrônico concentra dados sensíveis, como propostas, lances e registros do certame. Ainda que não haja comprovação de manipulação de informações, o simples risco é considerado suficiente, em sede cautelar, para justificar a interrupção do procedimento.
Além da suspensão do pregão, o TCE/SC determinou a realização de diligência junto ao agente de contratação e ao responsável pelo termo de referência, para que prestem esclarecimentos sobre outros pontos do edital. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que deverá analisar aspectos técnicos relacionados às exigências de armazenamento de dados, histórico de informações e regras de backup previstas na contratação.
Especificamente, o processo licitatório objetiva a contratação de empresa para fornecimento de licenciamento de sistema web de gestão educacional municipal, em nuvem, incluindo serviços de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Segundo o relator, a medida cautelar foi concedida por estarem presentes os requisitos legais, como a plausibilidade jurídica da irregularidade e o risco de prejuízo caso o certame prosseguisse. O Tribunal deu ciência da decisão à Prefeitura de Pomerode, à empresa autora da representação e aos demais interessados. O mérito das questões levantadas ainda será analisado pelo Tribunal após o cumprimento das diligências e a conclusão das avaliações técnicas.
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