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O Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou desvio de finalidade na aplicação de R$ 11.741,44 por cinco vereadores e por um assessor da Câmara de Agrolândia, a título de participação em Seminário sobre Plano Diretor, realizado entre os dias 24 e 28 de janeiro, em Foz do Iguaçu. Diante da ausência de caráter público nas despesas, o Pleno do TCE aprovou, nesta segunda-feira (12/02), - por quatro votos a três -, voto do relator do processo (AOR - 06/00000400), conselheiro Luiz Roberto Herbst, que determina a devolução integral dos recursos aos cofres do Município e que aplica multas, no valor total 1,2 mil, ao presidente do Legislativo, Lauri Sutil Narciso.
Dos R$ 11.741,44 recebidos para pagamentos de diárias e inscrições - sem que houvesse a efetiva participação no evento, o que para efeito de comprovação significa que não houve "liquidação" das referidas despesas -, R$ 1.995,92 terão de ser devolvidos pelos vereadores Jonas César Will, Charles Piske, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa, e outros R$ 1.494,68 pelo servidor Ademar Radunz. Além de ser condenado à devolução de R$ 2.263,08, o presidente da Câmara, Lauri Narciso, terá de recolher três multas, de R$ 400,00 cada, ao Erário estadual, pela ausência do roteiro e do relatório de viagem e pela utilização do veículo Fiat Doblò - placas MCP 4543, pertencente à frota da Prefeitura de Agrolândia -, para atividades diversas do serviço público.
O prazo para a devolução dos recursos - atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir da data da ocorrência até a data do recolhimento - e para o recolhimento das multas é de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Mas ainda há prazo para os envolvidos ingressarem com recurso junto ao Tribunal, como prevê a legislação.
Vale registrar que logo após as denúncias veiculadas pela imprensa, o então presidente do Tribunal de Contas, Otávio Gilson dos Santos determinou, em 2 de fevereiro, a realização de auditoria ordinária. Em 20 de fevereiro, o TCE converteu o processo de auditoria em Tomada de Contas Especial, diante da constatação de desvio de dinheiro público e, por conseqüência, ausência de caráter público nas despesas - inscrições e diárias - realizadas por cinco vereadores e um assessor legislativo. A Tomada de Contas Especial é o tipo de processo que deve ser constituído pelo Tribunal de Contas em situações dessa natureza, para assegurar a ampla defesa e o direito ao contraditório como determina a Constituição.
Discussão
Na sessão desta segunda-feira, houve uma intensa discussão. Além de ter sido dada a oportunidade de, mais uma vez, o advogado dos vereadores, Sílvio Kafka, apresentar defesa oral - mas as alegações de defesa não foram consideradas, diante da inexistência de fatos novos -, duas propostas de votos foram colocadas em votação: a do relator do processo, Luiz Roberto Herbst, e a do conselheiro César Filomeno Fontes, que havia pedido vistas da matéria.
A proposta de voto apresentada por Fontes condenava os cinco vereadores e o servidor do Legislativo à devolução de R$ 2.845,36, referente à falta de participação, no dia 25 de janeiro de 2006, no Seminário sobre Plano Diretor, e a conseqüente ausência de liquidação da despesa com a diária e a 1/5 do valor da inscrição relativa a esse dia. Além disso, o voto divergente previa a aplicação de multas aos seis participantes, no valor total de R$ 2.845,36.
Na oportunidade, o conselheiro César Fontes elogiou a atuação da imprensa para o exercício do controle social e destacou que a iniciativa de pedir vistas teve por objetivo melhor avaliar os fatos. "Como julgador não posso negar aos acusados o direito à ampla defesa e ao contraditório, deixando de oportunizar a juntada de documentos que possam conduzir ao esclarecimento dos fatos, comprovando a culpa ou a inocência dos acusados". Fontes disse que "ao pedir vistas de um processo, não estou postergando o seu julgamento, mas buscando firmar meu voto, afastando dele as eventuais dúvidas que ainda pairam sobre o caso exposto pelo relator".
Mas a proposta de Fontes acabou deixando de prevalecer, já que quatro conselheiros - Luiz Roberto Herbst, Salomão Ribas Junior, Gerson dos Santos Sicca e, inclusive, o presidente José Carlos Pacheco a quem coube, conforme o Regimento Interno, promover o desempate- votaram pela devolução integral dos recursos recebidos e pela aplicação de três multas ao presidente da Câmara. Os conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e Otávio Gilson dos Santos foram favoráveis ao voto divergente apresentado pelo conselheiro César Fontes.
Histórico da tramitação do processo no TCE
1. 02 de fevereiro de 2006 - presidente Otávio Gilson dos Santos determina a realização de auditoria para apurar as denúncias veiculadas pela mídia. 2. 20 de fevereiro - Tribunal Pleno decide converter o processo de auditoria em Tomada de Contas Especial, diante da constatação de desvio de dinheiro público e, por conseqüência, ausência de caráter público nas despesas - inscrições e diárias - realizadas por cinco vereadores e um assessor legislativo. 3. 02 de agosto - processo volta ao Pleno. Procurador (advogado) dos vereadores faz sustentação oral (defesa oral) e o processo é retirado de pauta para análise das alegações de defesa pela área técnica, pelo Ministério Público junto ao TCE/SC e pelo relator da matéria, conselheiro Luiz Roberto Herbst. 4. 20 de dezembro - processo volta ao Pleno. Procurador (advogado) dos vereadores faz nova sustentação oral (defesa oral). O relator considera que não há fatos novos e apresenta seu voto, que aponta desvio de finalidade na aplicação dos recursos, julga irregular as despesas, propondo a devolução dos recursos aos cofres públicos do Município pelos responsáveis e, ainda, aplicação de multas ao Presidente da Câmara de Agrolândia. A proposição do relator não chegou a ser votada, diante do pedido de vistas do conselheiro César Filomeno Fontes, que entendeu ser necessário avaliar os pontos de vista apresentados durante a discussão da matéria. 5. 05 de fevereiro de 2007 - o processo é adiado, já que o conselheiro César Fontes anunciou que receberá, no dia 06 de fevereiro, novos documentos dos vereadores com informações complementares sobre a participação no Seminário. As informações serão analisadas pelo conselheiro Fontes. A expectativa é de que a matéria deva voltar ao Pleno na sessão do dia 7 de fevereiro ou na do dia 12 de fevereiro. Na oportunidade, se a sugestão de voto de Fontes for diferente da do relator da matéria, conselheiro Luiz Roberto Herbst, as duas propostas e outras que eventualmente sejam apresentadas durante a discussão da matéria, serão colocadas em votação. 6. 07 de fevereiro - o processo é adiado, já que o conselheiro César Fontes ainda está analisando as informações repassadas pelos vereadores, no último dia 6 de fevereiro. A expectativa é de que a matéria seja apreciada no dia 12 de fevereiro. 7. 12 de fevereiro - Pleno julga irregulares as despesas de R$ 11.741,44. Condena os cinco vereadores e o servidor à devolução dos recursos e aplica três multas, de R$ 400,00 cada, ao presidente da Câmara. Obs.: O Tribunal de Contas cumpriu todas as etapas relacionadas ao devido processo legal, resguardando o direito à ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE. |
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